# Registro público: STJ — 722443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 465afcb925474b74d6e8b3c33b3c3136a3e736f0a1d6e74e9e013f11ae609846

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824740
- **Número de registro na fonte:** 202200351818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. MINORANTE. AFASTAMENTO
COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. AGENTE PENITENCIÁRIO.
APREENSÃO DE CELULARES E ROTEADORES. ART. 40, II E III, DA LEI
11.343/06. AUMENTO DA PENA EM 1/2. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
Relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do
julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de
agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pelo Tribunal
de origem, considerou, além da quantidade de drogas apreendida, que
o acusado, agente penitenciário,se dedicava à atividade criminosa e
era vinculado a grupo criminoso, com apoio no fato de que, além da
droga, foram encontrados com o paciente celulares e acessórios, que
seriam inseridos no presídio.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante ao incremento da pena em 1/2 (metade) pela verificação
das causas de aumento previstas no art. 40, II e III, da Lei
11.343/2006, de fato, é grave um agente penitenciário facilitar a
entrada de droga no presídio. Entretanto, o aumento da pena na
metade mostra-se desproporcional, pelo que, a fim de se evitar
excesso punitivo, razoável é a fração intermediária de 1/5 (um
quinto), por melhor atender à proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Provimento parcial do agravo regimental. Redução da condenação do
paciente para 7 (sete) anos de reclusão e 3 (três) meses de
detenção, em regime inicial fechado, e 699  (seiscentos e noventa e
nove) dias-multa pela cotação legal  mínima.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. MINORANTE. AFASTAMENTO
COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. AGENTE PENITENCIÁRIO.
APREENSÃO DE CELULARES E ROTEADORES. ART. 40, II E III, DA LEI
11.343/06. AUMENTO DA PENA EM 1/2. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
Relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do
julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de
agravo regimental.
2. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pelo Tribunal
de origem, considerou, além da quantidade de drogas apreendida, que
o acusado, agente penitenciário,se dedicava à atividade criminosa e
era vinculado a grupo criminoso, com apoio no fato de que, além da
droga, foram encontrados com o paciente celulares e acessórios, que
seriam inseridos no presídio.
3. No tocante ao incremento da pena em 1/2 (metade) pela verificação
das causas de aumento previstas no art. 40, II e III, da Lei
11.343/2006, de fato, é grave um agente penitenciário facilitar a
entrada de droga no presídio. Entretanto, o aumento da pena na
metade mostra-se desproporcional, pelo que, a fim de se evitar
excesso punitivo, razoável é a fração intermediária de 1/5 (um
quinto), por melhor atender à proporcionalidade.
4. Provimento parcial do agravo regimental. Redução da condenação do
paciente para 7 (sete) anos de reclusão e 3 (três) meses de
detenção, em regime inicial fechado, e 699  (seiscentos e noventa e
nove) dias-multa pela cotação legal  mínima.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita
Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA -
MINORANTE - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E OUTROS ELEMENTOS
CONCRETOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 728459>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 760122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19885/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 465afcb925474b74d6e8b3c33b3c3136a3e736f0a1d6e74e9e013f11ae609846
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

