# Registro público: TJGO — 00044790819868090129

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Judicial
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1986-12-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1337178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1337178.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87b9d142ee9d8fa797fbbca378fd4c6e45d41d5595c10afcc2c94d116a96460b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 1986-12-25
- **Último ato com data válida:** 2021-10-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-10-18** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-08-18** — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
> **2021-08-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-08-17** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2021-08-17** — Documento (TPU 581)
> **2021-08-17** — Documento (TPU 581)
> **2010-01-11** — Procedência em Parte (TPU 221)
> **1986-12-25** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cessão de Crédito

## Movimentações processuais (fonte)

- 1986-12-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11612", "nome": "Vara Judicial"}}
- 2021-08-17T20:23:38.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11612", "nome": "Vara Judicial"}}
- 2021-08-17T20:23:41.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11612", "nome": "Vara Judicial"}}
- 2021-08-18T13:07:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11612", "nome": "Vara Judicial"}}
- 2010-01-11T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11612", "nome": "Vara Judicial"}}
- 2021-08-17T20:23:41.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11612", "nome": "Vara Judicial"}}
- 2021-08-18T13:04:33.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11612", "nome": "Vara Judicial"}}
- 2021-10-18T12:51:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11612", "nome": "Vara Judicial"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4718](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4718)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/87b9d142ee9d8fa797fbbca378fd4c6e45d41d5595c10afcc2c94d116a96460b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cessão de Crédito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1986-12-25 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2010-01-11 — Procedência em Parte — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-08-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-08-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-08-17 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-08-18 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-08-18 — Mudança de Assunto Processual — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-10-18 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:26:04\.516000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19861225000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1986\-12\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 87b9d142ee9d8fa797fbbca378fd4c6e45d41d5595c10afcc2c94d116a96460b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRR — 08031117820218230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5916949/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 4718
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Judicial / 5ª VARA CÍVEL
- [TJCE — 00525837720218060035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5914172/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4718
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Judicial / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI
- [TJMA — 00002643620098100070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5888017/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 4718
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Judicial / VARA �NICA DA COMARCA DE ARARI
- [TJCE — 00107805720148060101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5884450/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4718
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Judicial / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
- [TJPR — 00000251020058160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5872341/) — classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária; referências coincidentes: 4718
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Outros procedimentos de jurisdição voluntária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Judicial / CURITIBA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJMA — 00002599020118100022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5857348/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 4718
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Judicial / VARA DA FAZENDA P�BLICA DA COMARCA DE A�AIL�NDIA
- [TJMG — 02736864820168130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5852344/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4718
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Judicial / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 02413082320148130707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5836704/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4718
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Judicial / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cessão de crédito: contrato e notificação do devedor](https://wikijuridica.com.br/empresarial/cessao-credito-notificacao-devedor/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O contrato de cessão descreve origem, partes, valor ou critério de apuração, documentos, preço da transferência, data de corte e responsabilidade do cedente. Pelo art. 287, salvo disposição em contrário, a cessão abrange acessórios do crédito. Garantias reais e pessoais, porém, podem exigir registros, comunicações ou análise específica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O instrumento deve identificar crédito e acessórios

- **Âncoras documentais:** cessao, credito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9f6a0b9ef134764ee73108be1b228a955075db75bcbafc7e5e0b2ef12d0506fb
- **SHA-256 do registro documental:** 87b9d142ee9d8fa797fbbca378fd4c6e45d41d5595c10afcc2c94d116a96460b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcessao-credito-notificacao-devedor%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e4eeff187c9ea3a4d9ae0027879e8a6cb5b7b921c2a25c65f3a5b22604dce699
- **SHA-256 do registro documental:** 87b9d142ee9d8fa797fbbca378fd4c6e45d41d5595c10afcc2c94d116a96460b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00044790819868090129 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Cessão de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Judicial”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 87b9d142ee9d8fa797fbbca378fd4c6e45d41d5595c10afcc2c94d116a96460b
- **SHA-256 do comentário:** 06ff558c174aac52125e9eac7f70417da5af19785225ceecb4ee0f0f024f6a03
