# Registro público: STJ — 725589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13372/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 010f9b7616ae06ac2f0909e9067bc4e55f47ce1a22289ec7e98e61c05da70037

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, A QUANTIDADE DA DROGA
APREENDIDA AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa da minorante do tráfico privilegiado encontra-se
fundamentada na quantidade de droga apreendida - 50kg de maconha.
Tal elemento, contudo, isoladamente considerado, é insuficiente ao
afastamento da causa de diminuição de pena, sendo necessária a
indicação de outras circunstâncias fáticas idôneas a evidenciar que
o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização
criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravos regimentais improvidos.

## Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, A QUANTIDADE DA DROGA
APREENDIDA AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO.
1. A negativa da minorante do tráfico privilegiado encontra-se
fundamentada na quantidade de droga apreendida - 50kg de maconha.
Tal elemento, contudo, isoladamente considerado, é insuficiente ao
afastamento da causa de diminuição de pena, sendo necessária a
indicação de outras circunstâncias fáticas idôneas a evidenciar que
o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização
criminosa.
2. Agravos regimentais improvidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DA MINORANTE - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - INDICAÇÃO
DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1816894>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
