{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133728,"origem":"stj","sha256_origem":"b0c3ec39920926bed8bdc9910307d870acbc9aacd1cc6239b92248113ef77cd8","registro_original":{"id_fonte":"959112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"853417","numero_registro":"202303276010","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-05-19","data_publicacao":"2026-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA.\n JUSTIÇA ELEITORAL. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\n LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS\n DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACOLHIDOS. EMBARGOS DEFENSIVOS REJEITADOS.\n EMBARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES;\n EMBARGOS DA DEFESA REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos no agravo regimental em habeas\n corpus, contra acórdão que, por maioria, havia reconhecido a\n incompetência da Justiça Estadual, anulado atos decisórios desde o\n recebimento da denúncia e determinado a remessa dos autos à Justiça\n Eleitoral.\n 2. O Ministério Público estadual e a manifestação do Ministério\n Público Federal apontam inexatidão material e contradição quanto à\n premissa fática de existência de crime eleitoral conexo ou de\n destinação incontroversa da vantagem indevida à campanha eleitoral,\n fundamentos que sustentaram o deslocamento da competência.\n 3. A impetração não foi conhecida por decisão monocrática; o agravo\n regimental defensivo foi provido pela maioria para reconhecer a\n incompetência da Justiça Estadual e remeter os autos à Justiça\n Eleitoral; sobrevieram embargos de declaração do Ministério Público\n estadual e da defesa.\n II. Questão em discussão\n 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado\n incorreu em erro material e contradição quanto à afirmação de que a\n denúncia e o acórdão condenatório teriam narrado crime eleitoral\n conexo ou considerado incontroversa a destinação eleitoral da\n vantagem indevida; (ii) saber se, sanado o vício, é possível\n atribuir efeitos infringentes aos embargos para afastar o\n reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual e manter a\n decisão de não conhecimento do habeas corpus; e (iii) saber se houve\n omissão quanto à tese defensiva de ilicitude das provas por\n derivação, à luz do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art.\n 157 do Código de Processo Penal.\n III. Razões de decidir\n 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal e do art. 263 do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça, são cabíveis para sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material, admitindo-se\n efeitos infringentes quando a correção do vício implica alteração do\n resultado do julgamento.\n 6. A denúncia imputou delitos comuns (corrupção passiva e dispensa\n indevida de licitação), utilizando o período eleitoral como mera\n circunstância temporal, sem atribuir figura típica eleitoral nem\n afirmar destinação incontroversa da vantagem indevida à campanha.\n 7. O acórdão condenatório do Tribunal de origem afastou a tese de\n destinação eleitoral por ausência de prova robusta, o que impede, na\n via estreita do habeas corpus, a substituição da moldura fática\n para afirmar crime eleitoral ou conexão, por demandar reexame do\n acervo probatório.\n 8. A competência da Justiça Eleitoral somente prevalece quando\n demonstrados elementos concretos de crime eleitoral ou conexão\n probatória, instrumental ou teleológica; a mera referência ao\n período eleitoral ou alegações sem lastro probatório não autorizam o\n deslocamento de competência.\n 9. Reconhecido o erro material e a contradição no acórdão embargado\n quanto às premissas fáticas, impõe-se a correção, com efeitos\n infringentes, para afastar o reconhecimento da incompetência da\n Justiça Estadual e negar provimento ao agravo regimental defensivo,\n mantendo-se a decisão que não conheceu do habeas corpus.\n 10. A tese defensiva de ilicitude das provas por derivação fica\n prejudicada diante do afastamento da incompetência da Justiça\n Estadual e, de todo modo, extrapola os limites dos embargos de\n declaração, inexistindo omissão juridicamente relevante a ser\n sanada.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Embargos de declaração do Ministério Público acolhidos, com\n efeitos infringentes, para sanar erro material e contradição e negar\n provimento ao agravo regimental defensivo, mantendo-se a decisão\n que não conheceu do habeas corpus; embargos de declaração da defesa\n rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os\n embargos, com efeitos infringentes, opostos pelo Ministério Público\n do Estado do Estado de Santa Catarina, e negar provimento ao agravo\n regimental defensivo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c6b4c31d-f18e-459a-b770-d4c6e57c1473/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"262d7422757142a13913b577ec0504e109dd77be8f8c7bbec704230b13ad387e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0c3ec39920926bed8bdc9910307d870acbc9aacd1cc6239b92248113ef77cd8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
