# Registro público: STJ — 1035465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2dae7ae42f229a3f292b862e2f357feec548bbf5067ba9a974fe9c5eaa25864

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c6b4c31d-f18e-459a-b770-d4c6e57c1473/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959409
- **Número de registro na fonte:** 202503528914
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM NA
 DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
 FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não substitui o recurso próprio, mas admite-se a concessão da
 ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade, nos termos do art. 654, § 2º,
 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A valoração negativa de três vetoriais da pena (culpabilidade, circunstâncias
 e consequências do crime), com base em fundamentos idênticos, revela bis in
 idem, violando o art. 59 do Código Penal e a jurisprudência pacífica desta
 Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, as três circunstâncias foram negativadas com base na estrutura e
 atuação da facção criminosa, em redundância fática que impõe correção de ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido. Ordem concedida ex officio para determinar o
 redimensionamento da pena, com o decote de duas das três circunstâncias
 negativadas com base em fundamentação equivalente.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM NA
 DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
 FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
 1. O habeas corpus não substitui o recurso próprio, mas admite-se a concessão da
 ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade, nos termos do art. 654, § 2º,
 do CPP.
 2. A valoração negativa de três vetoriais da pena (culpabilidade, circunstâncias
 e consequências do crime), com base em fundamentos idênticos, revela bis in
 idem, violando o art. 59 do Código Penal e a jurisprudência pacífica desta
 Corte.
 3. No caso, as três circunstâncias foram negativadas com base na estrutura e
 atuação da facção criminosa, em redundância fática que impõe correção de ofício.
 4. Agravo regimental provido. Ordem concedida ex officio para determinar o
 redimensionamento da pena, com o decote de duas das três circunstâncias
 negativadas com base em fundamentação equivalente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
 do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
 Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d2dae7ae42f229a3f292b862e2f357feec548bbf5067ba9a974fe9c5eaa25864
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1035465 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c6b4c31d-f18e-459a-b770-d4c6e57c1473/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d2dae7ae42f229a3f292b862e2f357feec548bbf5067ba9a974fe9c5eaa25864
- **SHA-256 do comentário:** 65212ed6edd4ae0412fc69e9921ad67ca82f1dc026b062ed6468008c1eb7c684
