# Registro público: STJ — 1938159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bae30cc5e79683ece494938f32948afbcb68c218f240ad9edafa8f335a8fea8e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956537
- **Número de registro na fonte:** 202101456920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO PAIVA LUZ. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 167, AMBOS DO CPP; E 50, § 1º, DA LEI N. 11.343/2006. MATERIALIDADE. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. SUPLEMENTAÇÃO POR PROVAS DIVERSAS DA APREENSÃO E PERÍCIA, POSSIBILIDADE. ART. 167 DO CPP. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 156, AMBOS DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA EM ELEMENTOS DE NATUREZA NÃO REPETÍVEL E PROVA TESTEMUNHAL…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO PAIVA LUZ.
 RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
 ARMADA. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
 FÁTICO-JURÍDICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 167, AMBOS DO CPP; E 50, §
 1º, DA LEI N. 11.343/2006. MATERIALIDADE. DESAPARECIMENTO DE
 VESTÍGIOS. SUPLEMENTAÇÃO POR PROVAS DIVERSAS DA APREENSÃO E PERÍCIA,
 POSSIBILIDADE. ART. 167 DO CPP. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO
 DOS ARTS. 155 E 156, AMBOS DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA
 EM ELEMENTOS DE NATUREZA NÃO REPETÍVEL E PROVA TESTEMUNHAL
 (JUDICIALIZADA). AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PLEITO
 ABSOLUTÓRIO (INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA). INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006 E 2º, § 2º,
 DA LEI N. 12.850/2013. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE MAJORANTES.
 POSSIBILIDADE. AUTONOMIA. PRECEDENTE DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART.
 8º, ITEM 4, DA CADH. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 387 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA
 ANALISADA SOB O ENFOQUE VEICULADO NA APELAÇÃO. PRECEDENTES DESTA
 CORTE.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
 Júnior.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha
 Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art50_par1, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)
    STJ - <<REsp 2224813>>-PR
 (EXAME DE CORPO DE DELITO - FALTA - SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE
 PROVA)
    STJ - <<HC 463822>>-SC, <<HC 287703>>-ES
 (ELEMENTOS DE PROVA NÃO REPETÍVEIS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A
 CONDENAÇÃO)
    STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2114416>>-SP
 (APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MAJORANTES EM CRIMES AUTÔNOMOS)
    STJ - <<AgRg no HC 604501>>-SP
 (RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - LIMITES - PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE)
    STJ - <<AgRg no AREsp 1269851>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
 *****  LDR-06    LEI DE DROGAS
         ART:00040 INC:00004 ART:00050 PAR:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00155 ART:00158 ART:00167 ART:00387 INC:00001
         INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
 *****  CP-40    CÓDIGO PENAL
         ART:00059
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
         ART:00002 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art50_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art50_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art2_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2095470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121381/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art50_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2484145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103785/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2048645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47647/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art50_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1938159 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bae30cc5e79683ece494938f32948afbcb68c218f240ad9edafa8f335a8fea8e
- **SHA-256 do comentário:** cfa12cd0d1ed74939b3f93b66e15e5b9c10efc423bee58f3eae4bb8274ef1cd3
