{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133750,"origem":"stj","sha256_origem":"626eb5e256a77ca3273d8bfdcba1b89666f970ef23133535ac6d3c0edaccecc5","registro_original":{"id_fonte":"956538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1018725","numero_registro":"202502565723","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO,\nINTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR\nDE VEÍCULO E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE\nREVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nUTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA\nPENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HC N. 879.221/SP. NÃO\nCONHECIMENTO. BIS IN IDEM PELO VALOR DO OURO. USO GENÉRICO DE\nDIVERSOS VEÍCULOS COMO FUNDAMENTO DE EXASPERAÇÃO. TESES NÃO\nAPRECIADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGUNDA\nFASE. PRESENTES DUAS AGRAVANTES. FRAÇÃO DE 1/5. LEGALIDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\n1. Inviável acolher writ objetivando revisar novamente a condenação\nimposta e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando\nnão se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal\napto a subsidiar a concessão de ordem de ofício. Precedente.\n2. A pretensão de alteração da pena-base não pode ser conhecida, por\nconfigurar reiteração de pedido já deduzido no HC n. 879.221/SP,\numa vez que ambos os feitos impugnam o mesmo acórdão.\n3. As alegações de bis in idem pela utilização do valor do ouro para\nexasperar tanto a pena do roubo quanto a do crime de integrar\norganização criminosa, bem como de uso genérico de diversos carros\ncomo fundamento de exasperação, não podem ser conhecidas, pois não\nforam apreciadas pela Corte estadual no acórdão hostilizado, sob\npena de indevida supressão de instância.\n4. Não há ilegalidade na fração de 1/5 aplicada na segunda fase da\ndosimetria quando há a presença de duas agravantes, quantum inferior\nao aceito pela jurisprudência desta Corte, 1/3, correspondente à\nsoma de 1/6 para cada circunstância.\n5. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha\nPalheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"17967d1129fa875f41cec5490e413251018ddd6ed6922b977bd9366832c80ba8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
