{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133763,"origem":"stj","sha256_origem":"85f80f94839c16c0d309b2166facba1c3a9eca7e88fcf5933c69ad09f8d8f2fc","registro_original":{"id_fonte":"956719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1008266","numero_registro":"202501994473","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-04-29","data_publicacao":"2026-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. EXCESSO DE\nPRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS\nPARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO\nDE BEM IMÓVEL SEQUESTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS\nNÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O deferimento do pedido do Ministério Público de digitalização\ndos autos físicos para sucessivo oferecimento da denúncia torna\nsuperada a discussão quanto ao suposto excesso de prazo para\nconclusão do inquérito.\n2. O habeas corpus - que se destina à proteção da liberdade humana -\nnão é via adequada para impugnar, de modo exclusivo, a legalidade\nou não da manutenção de medidas assecuratórias que não têm nenhuma\nrelação com a liberdade de locomoção.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f29555efc2e1331fda9ef9a3464ab5d5ff60a458ef4dc769b729b1c2ff79b8bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
