{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133767,"origem":"stj","sha256_origem":"89669c7d6d3a44c76ab534b7625733e3bf0ff9842f04e3355a5868ff8a76d96f","registro_original":{"id_fonte":"956723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1056738","numero_registro":"202504712322","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-04-29","data_publicacao":"2026-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.\nINADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão da Sexta Turma\ndo Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou\nprovimento ao agravo regimental em habeas corpus, no qual se buscava\no reconhecimento de nulidade das provas obtidas mediante alegada\nviolação de domicílio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de\nreconsideração contra acórdão colegiado é cabível, considerando a\nausência de previsão legal ou regimental para tal modalidade\nrecursal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é\nmanifestamente incabível, pois não encontra previsão na legislação\nprocessual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n4. A interposição de modalidade recursal inexistente ou inadequada\nconfigura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do pedido.\nIV. DISPOSITIVO\n5. Pedido de reconsideração não conhecido.\nJurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC n.\n1.056.867/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026; STJ, RCD no AgRg no HC\nn. 1.034.258/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 4/3/2026, DJEN de 12/3/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eb9b2ba045b076252d5e7212db64985f1caae5912f53b9f704a4eb66250aa35f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"89669c7d6d3a44c76ab534b7625733e3bf0ff9842f04e3355a5868ff8a76d96f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
