{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133770,"origem":"stj","sha256_origem":"eea85c519acaa3aa35df0017663abc89961ccfecc3c93f4d32dc9c0ce11e771e","registro_original":{"id_fonte":"956787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1064696","numero_registro":"202505115730","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO\n AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.\n REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\n UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO\n DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. PENA DE DETENÇÃO.\n REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\r1.\n Embora a impetração tenha sido manejada para revisar, novamente, a\n condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que, em\n regra, é inadmissível, mostra-se possível a concessão da ordem\n quando evidenciado flagrante constrangimento ilegal.\r2. Hipótese em\n que a pena-base foi fixada em patamar desproporcional, pois, embora\n mantida a negativação da culpabilidade, das circunstâncias e das\n consequências do crime, a elevação correspondente a 11/12 da pena\n mínima, ou 11/36 por vetor negativo, supera os parâmetros usualmente\n admitidos pela jurisprudência desta Corte para aumento sem motivação\n específica, impondo o redimensionamento da reprimenda.\r3.\n Tratando-se de pena de detenção, revela-se ilegal a fixação do\n regime inicial fechado, devendo o paciente iniciar o cumprimento da\n pena no regime semiaberto, nos termos do art. 33 do CP.\r4. Ordem\n concedida para redimensionar as penas para 6 anos e 9 meses de\n detenção, em regime inicial semiaberto, e 4 anos, 5 meses e 12 dias\n de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação\n para dirigir veículo automotor.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade,\n conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs\n Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\n o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\rNão participou do julgamento o\n Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d384008a70dffbf84fb83cacce9d4b03e24510b3bd1bc75bf28ff82b190277a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eea85c519acaa3aa35df0017663abc89961ccfecc3c93f4d32dc9c0ce11e771e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
