{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133774,"origem":"stj","sha256_origem":"93f0f617f93296f1481ae42ac7cc1234d275b4162047450ca7c0bfb482c5cd03","registro_original":{"id_fonte":"956791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1072773","numero_registro":"202600454457","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO\n DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA, HISTÓRICO CRIMINAL E CONSUMO ATÍPICO\n DE ENERGIA. EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHOS CELULARES. ALEGADO\n EXCESSO DE PRAZO. ILICITUDE DA PROVA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.\r1.\n A decisão que deferiu a medida de busca e apreensão apresentou\n fundamentação adequada, pois se baseou não apenas na denúncia\n anônima, mas também no pretérito envolvimento do investigado com\n crime de tráfico de drogas, na informação de cultivo de maconha no\n interior da residência, no aumento atípico do consumo de energia\n elétrica compatível com tal cultivo e na circunstância de o local\n ser de difícil acesso, o que conferiu a necessária fundada suspeita\n exigida pelo art. 240, § 1º, do CPP.\r2. A medida de busca e\n apreensão possui natureza cautelar e destina-se precisamente à\n colheita de elementos probatórios acerca da materialidade e da\n autoria, de modo que, para seu deferimento, basta a probabilidade\n decorrente de elementos informativos concretos, não se exigindo\n juízo de certeza quanto à ocorrência do delito.\r3. Os resultados da\n diligência - apreensão de arma de fogo, munições, cerca de 140 g de\n entorpecentes, quantia em dinheiro, cadernos de anotações e detector\n de escutas - demonstram que não houve devassa indiscriminada ou\n pesca probatória, mas cumprimento de mandado devidamente delimitado\n quanto ao alvo e ao objeto da medida, afastando a alegação de\n violação arbitrária da intimidade do investigado.\r4. O prazo de 45\n dias fixado para a extração de dados dos aparelhos celulares não tem\n natureza peremptória, podendo ser elastecido conforme as\n necessidades da investigação, sobretudo diante da complexidade\n técnica da diligência e da quantidade de dispositivos apreendidos,\n não se verificando excesso de prazo qualificado, pois o paciente\n responde à ação penal em liberdade e não foi demonstrado prejuízo\n concreto à defesa.\r5. A mera extrapolação do prazo inicialmente\n estabelecido para a perícia, desacompanhada de demonstração de\n retardo abusivo do processo ou de efetivo cerceamento de defesa, não\n configura constrangimento ilegal apto a justificar o trancamento da\n extração de dados ou da ação penal.\r6. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade,\n denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\rOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires\n Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu\n o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\rNão participou do\n julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e5ef54fcee146e485e6defec4faafc8177e9e203beb4007d59b712531c463ee4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"93f0f617f93296f1481ae42ac7cc1234d275b4162047450ca7c0bfb482c5cd03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
