# Registro público: STJ — 1953138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f434f05c610e8ac8eb47ef7d0253db19275d2ad21db4784f655db3711137abc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814377
- **Número de registro na fonte:** 202102476045
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  RANSAÇÃO REALIZADA NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUSÊNCIA. SEM ESTIPULAÇÃO DO ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO
STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que se a transação
for realizada entre as pares antes do pronunciamento judicial
fixando honorários, como o caso em apreço, tem o patrono direito à
verba contratual, mas não à sucumbencial, pois essa ainda
encontrava-se na esfera da expectativa de direito.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao
preenchimento dos requisitos para o  reconhecimento  da transação,
porquanto  demandaria  reexame de provas,  o  que  é  vedado  nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  RANSAÇÃO REALIZADA NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUSÊNCIA. SEM ESTIPULAÇÃO DO ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO
STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que se a transação
for realizada entre as pares antes do pronunciamento judicial
fixando honorários, como o caso em apreço, tem o patrono direito à
verba contratual, mas não à sucumbencial, pois essa ainda
encontrava-se na esfera da expectativa de direito.
2. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao
preenchimento dos requisitos para o  reconhecimento  da transação,
porquanto  demandaria  reexame de provas,  o  que  é  vedado  nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSAÇÃO ANTERIOR A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE FIXA HONORÁRIOS -
VERBA CONTRATUAL - VERBA SUCUMBENCIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1750858>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f434f05c610e8ac8eb47ef7d0253db19275d2ad21db4784f655db3711137abc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

