# Registro público: STJ — 1964149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-03
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 027f13f4c36f288454881070506442b4473d34bcc6dd8d1798ed9129f8e661c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE A LICITAÇÕES. FORO POR PRERROGATIVA E JUIZ NATURAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APONTADA NO ACÓRDÃO CONCESSIVO DE HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
 FRAUDE A LICITAÇÕES. FORO POR PRERROGATIVA E JUIZ NATURAL. USURPAÇÃO
 DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APONTADA NO ACÓRDÃO
 CONCESSIVO DE HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE
 CONSTITUCIONAL.. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
 INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC.
 Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
 Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental
 para não conhecer do recurso especial do Ministério Público, sendo
 acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes
 e Rogerio Schietti Cruz, por maioria, dar provimento ao agravo
 regimental para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão.
 Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
 Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Votou
 vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
