# Registro público: STJ — 1068541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-07
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 474fd03623e7626d649f4bf1b8ed4889e1bcc896a3c8369ad61dd48a5149b232

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DE OFÍCIO. DECISÃO FAVORÁVEL AO EXECUTADO. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental provido. Decisão reconsiderada. Ordem concedida.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO
 MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. ILEGALIDADE MANIFESTA.
 CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DE OFÍCIO. DECISÃO FAVORÁVEL AO
 EXECUTADO. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF.
 Agravo regimental provido. Decisão reconsiderada. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
 Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental
 para conceder a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministro Carlos
 Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz, por maioria,
 dar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, nos termos
 do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o
 acórdão.
 Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
 Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Vencido
 o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
