{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133834,"origem":"stj","sha256_origem":"303f80bf9b5b284a32be0ecfc00c46b55a36b0ee94445af65f23c3a5ee40ab11","registro_original":{"id_fonte":"957534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75248","numero_registro":"202404480195","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-05-05","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL\n DO JÚRI. NÃO COMPARECIMENTO DOS ADVOGADOS À SESSÃO PLENÁRIA.\n REVOGAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL POR ABANDONO DE CAUSA/ATO ATENTATÓRIO\n À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA IMPOSTA PELO JUÍZO CRIMINAL.\n COMPETÊNCIA DISCIPLINAR EXCLUSIVA DA OAB. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO\n DE PROCESSO CIVIL NO ÂMBITO PENAL. ART. 77, § 6º, DO CPC. ART. 3º\n DO CPP. INEXISTÊNCIA DE LACUNA NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA LEI N.\n 14.752/2023.\n 1. A Lei n. 14.752/2023 alterou o art. 265 do Código de Processo\n Penal, suprimindo a multa por abandono da causa e deslocando a\n apuração para o órgão correicional competente, no caso, a Ordem dos\n Advogados do Brasil (OAB). Por ser norma processual, tem aplicação\n imediata, nos termos do art. 2º do Código de Processo Penal, e não\n pode ser aplicada retroativamente para desconstituir ato processual\n praticado antes de sua vigência. Precedentes.\n 2. Caso em que, após ser indeferido, por decisão motivada, o\n cancelamento do júri, os advogados não compareceram à sessão\n plenária designada para 20/8/2024 (quando estava em plena vigência a\n nova norma), e foram multados em 10 salários mínimos com base no\n art. 3º do Código de Processo Penal combinado com o art. 77 do\n Código de Processo Civil.\n 3. O art. 77, § 6º, do Código de Processo Civil afasta a incidência\n de sanções por ato atentatório à dignidade da justiça aos advogados,\n reservando à OAB a responsabilização ética e disciplinar.\n 4. Não há lacuna normativa a justificar aplicação subsidiária do\n art. 3º do Código de Processo Penal, por se tratar de opção\n legislativa expressa de afastamento da multa judicial.\n 5. Recurso provido para cassar a referida multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\n provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"94d73c4dd25a713a3e26eccc626fe31fde72794b836cc21b0972d8b301de171b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"303f80bf9b5b284a32be0ecfc00c46b55a36b0ee94445af65f23c3a5ee40ab11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
