{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133845,"origem":"stj","sha256_origem":"dc619914cf7ca52d7282cdc965101149cc16fa92ab35764162e80334ce069713","registro_original":{"id_fonte":"957869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991402","numero_registro":"202501042980","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-04-29","data_publicacao":"2026-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\n DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INDULTO. DECRETO N.\n 11.302/2022. REQUISITO OBJETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DATA DE\n PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. EXIGÊNCIA DO ART. 12. AUSÊNCIA DE RECURSO DA\n ACUSAÇÃO. CONFIGURAÇÃO PARCIAL. RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA. AGRAVO\n REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. O art. 12 do Decreto n. 11.302/2022 exige, para a concessão do indulto\n natalino, que não haja recurso pendente interposto pela acusação, o que\n pressupõe o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público até a\n data da publicação do Decreto Presidencial. A jurisprudência desta Corte\n Superior é de que, para análise do preenchimento do requisito objetivo para fins\n de concessão do benefício do indulto, devem ser consideradas todas as\n condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto\n Presidencial (AgRg no HC n. 905.019/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\n Sexta Turma, DJe de 3/6/2024; AgRg no AREsp n. 2.492.411/RS, relator Ministro\n Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 14/5/2024).\n 2. No caso concreto, o paciente foi condenado duas vezes como incurso no art.\n 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Em relação à condenação dos autos n.\n 0323981-85.2015.8.13.0433, o trânsito em julgado para o Ministério Público\n ocorreu em 21/3/2024, data posterior à publicação do Decreto Presidencial\n (22/12/2022), o que impede a concessão do indulto. Todavia, quanto à condenação\n dos autos n. 0249844-64.2017.8.13.0433, o trânsito em julgado para o Ministério\n Público ocorreu em 17/6/2019, data anterior à publicação do decreto, razão pela\n qual está ausente a vedação legal prevista no art. 12 do Decreto n. 11.302/2022.\n 3. A decisão agravada deixou de analisar a exigência prevista no art. 12 do\n Decreto n. 11.302/2022 - ausência de recurso interposto pela acusação - e de\n verificar se o trânsito em julgado da condenação do paciente ocorreu antes da\n publicação do Decreto Presidencial.\n 4. Agravo regimental parcialmente provido para determinar ao Tribunal de origem\n que reanalise o pedido de indulto referente à condenação dos autos n.\n 0249844-64.2017.8.13.0433, descartada a vedação legal prevista no art. 12 do\n Decreto n. 11.302/2022. Determinada a retificação do Atestado de Pena do\n paciente para que passe a constar a condenação dos autos n.\n 0249844-64.2017.8.13.0433 como tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.\n 11.343/2006), em espelho à sua guia de recolhimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"177968c1a59369f071acab0509fdb26d3ec8538b8874aca345af64a16c18ec75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc619914cf7ca52d7282cdc965101149cc16fa92ab35764162e80334ce069713","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
