# Registro público: STJ — 2132581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-29
- **Publicação:** 2026-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a742fd8e2ac186606b6267081a9ff713ecb9472c4006ef2b2ee01d3bd9ced55d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957875
- **Número de registro na fonte:** 202401052489
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL.
 ESTELIONATOS CONSUMADOS E TENTADOS. TENTATIVA. FRAÇÃO APLICÁVEL.
 ITER CRIMINIS. PRÁTICA DE TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS. PRESTAÇÃO
 PECUNIÁRIA. PRIORIDADE DA VÍTIMA. REPARAÇÃO MÍNIMA. DEDUÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A redução da pena pela tentativa deve observar o iter criminis
 percorrido. Quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição.
 No caso, o acórdão reconheceu que o réu praticou todos os atos
 executórios, razão pela qual a redução de 1/3 é idônea.
- **Item 2 (texto oficial):** A prestação pecuniária possui finalidade reparatória e deve
 observar a ordem de preferência do art. 45, § 1º, do CP,
 destinando-se prioritariamente à vítima, quando determinada. É p
 ossível a dedução do valor pago a esse título do montante fixado
 para reparação mínima dos danos (art. 387, IV, do CPP), quando
 coincidentes beneficiário e vítima, segundo entendimento pacificado
 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a vítima é conhecida;
 assim, a prestação pecuniária deve ser a ela destinada.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.

## Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL.
 ESTELIONATOS CONSUMADOS E TENTADOS. TENTATIVA. FRAÇÃO APLICÁVEL.
 ITER CRIMINIS. PRÁTICA DE TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS. PRESTAÇÃO
 PECUNIÁRIA. PRIORIDADE DA VÍTIMA. REPARAÇÃO MÍNIMA. DEDUÇÃO.
 1. A redução da pena pela tentativa deve observar o iter criminis
 percorrido. Quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição.
 No caso, o acórdão reconheceu que o réu praticou todos os atos
 executórios, razão pela qual a redução de 1/3 é idônea.
 2. A prestação pecuniária possui finalidade reparatória e deve
 observar a ordem de preferência do art. 45, § 1º, do CP,
 destinando-se prioritariamente à vítima, quando determinada. É p
 ossível a dedução do valor pago a esse título do montante fixado
 para reparação mínima dos danos (art. 387, IV, do CPP), quando
 coincidentes beneficiário e vítima, segundo entendimento pacificado
 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a vítima é conhecida;
 assim, a prestação pecuniária deve ser a ela destinada.
 3. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, dar
 parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art45_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TENTATIVA - FRAÇÃO APLICÁVEL - PROXMIDADE - CONSUMAÇÃO DO CRIME)
    STJ - <<AgRg no REsp 2160058>>-RN, <<HC 823523>>-SP
 (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - FINALIDADE REPARATÓRIA - PRIORIDADE DA
 VÍTIMA - DEDUÇÃO NA REPARAÇÃO CIVIL)
    STJ - <<REsp 1882059>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
 *****  CP-40    CÓDIGO PENAL
         ART:00045 PAR:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art45_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art45_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2872682](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art45_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1863582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60001/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art45_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1862237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25412/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art45_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2175bd78e07989cca2848b8cf3aee9544f0f26ab9e0d5128b4705d9c7024b8b8
- **SHA-256 do registro documental:** a742fd8e2ac186606b6267081a9ff713ecb9472c4006ef2b2ee01d3bd9ced55d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2132581 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a742fd8e2ac186606b6267081a9ff713ecb9472c4006ef2b2ee01d3bd9ced55d
- **SHA-256 do comentário:** 1d596fa0fac673444ee81e16a5fcaec57d57decfc2866aea8b2ae0fa0d6432b8
