# Registro público: STJ — 2113159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-29
- **Publicação:** 2026-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0f4d17612e5210b0f11f77ed92ae0aeecd3eb1443a1ccc68261547c5dbca3d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957877
- **Número de registro na fonte:** 202304401558
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E DOIS ESTUPROS, EM CONCURSO MATERIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO QUE NÃO INCIDE NA SEARA PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 386, V E VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 226, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL (ROUBO E ESTUPRO), MOTIV…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E DOIS ESTUPROS, EM CONCURSO MATERIAL. VIOLAÇÃO
 DO ART. 1.022 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO QUE NÃO INCIDE NA SEARA
 PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 386, V E VII, DO CPP. PLEITO
 ABSOLUTÓRIO CALCADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 226, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. INADMISSIBILIDADE.
 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP.
 PROCEDÊNCIA PARCIAL. INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVAÇÃO DE
 CONDUTA SOCIAL (ROUBO E ESTUPRO), MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO ROUBO. EXCLUSÃO.
 REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
 nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00032de3693c6bc1898d0a2ab24b2e2fcfb007405605c3e1350c3e4353ab5e0e
- **SHA-256 do registro documental:** c0f4d17612e5210b0f11f77ed92ae0aeecd3eb1443a1ccc68261547c5dbca3d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2113159 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c0f4d17612e5210b0f11f77ed92ae0aeecd3eb1443a1ccc68261547c5dbca3d2
- **SHA-256 do comentário:** 0101c5ba34f92da904614fffa59f8c05a845172dc75cb8ed2e8ccf163228aed6
