{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133864,"origem":"stj","sha256_origem":"30552ead1cc46c9c192728936e3c8c069afcce9635d13d1c21a994231adb27d4","registro_original":{"id_fonte":"958243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71294","numero_registro":"202301452633","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE\n DINHEIRO E EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO. INVESTIGAÇÃO.  BUSCA\n VEICULAR DECORRENTE DE BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO E NO LOCAL DE\n TRABALHO. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE SUBSTRATO AUTORIZATIVO PARA A\n MEDIDA.\n 1. A controvérsia, neste feito, limita-se, em síntese, à suposta\n ilicitude dos elementos probatórios colhidos nas buscas pessoal e no\n interior do veículo do recorrente, pois a defesa sustenta que a\n apreensão ocorreu sem amparo em decisão judicial devidamente\n fundamentada, porquanto realizada em local diverso daqueles\n expressamente indicados nos mandados de busca e apreensão cumpridos,\n bem como pelo fato de a decisão posterior ter se restringido a\n acolher pedido de extensão dos efeitos de decisão anteriormente\n proferida.\n 2. No caso concreto, houve decisão judicial anterior que demonstrou\n fundamentada e precisamente a existência de indícios da prática\n delitiva pelo investigado, inclusive quanto à posse de objetos e\n bens de interesse criminológico ou ilícitos relacionados às supostas\n atividades criminosas apuradas, o que justificou a expedição de\n mandado de busca na residência e no local de trabalho do recorrente.\n Na mesma decisão, constou autorização para, além da apreensão dos\n bens, acesso e extração de todos os dados e informações existentes\n nos aparelhos eletrônicos e de mídias apreendidos por ocasião do\n cumprimento do mandado de busca e apreensão (fl. 90).\n 3. Considerando que as buscas pessoal e veicular podem ser\n realizadas independentemente de mandado judicial, o requisito para a\n validade da medida consistirá na demonstração circunstanciada da\n fundada suspeita. No caso em apreço, conforme registrado, tais\n elementos foram devidamente consignados na decisão que autorizou a\n busca domiciliar. Desse modo, não há falar em nulidade sob o\n argumento de cumprimento de mandado em local diverso, porquanto, na\n hipótese, mostrava-se despicienda a expedição de mandado específico\n para a realização de busca pessoal/veicular.\n 4. Revela-se despicienda, no presente feito, a análise de eventual\n ausência de fundamentação da decisão proferida posteriormente à\n realização das medidas, de fl. 150, uma vez que, em verdade, como já\n destacado, a decisão inicial conferiu o substrato fático-jurídico\n necessário à realização das buscas pessoal e no interior do veículo,\n tornando, por conseguinte, válidas as provas colhidas naquelas\n oportunidades, inexistindo qualquer mácula na diligência realizada.\n 5. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3178273c0b08994862c6b3a708dbd04026bee8742bf885c36a0598dc8ead88c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30552ead1cc46c9c192728936e3c8c069afcce9635d13d1c21a994231adb27d4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
