{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133885,"origem":"stj","sha256_origem":"336abbb49c5a0860f9b8a8c462ab7c78990aa5fac372adf692e5111eb6ddbdf5","registro_original":{"id_fonte":"958550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1047952","numero_registro":"202504232095","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-05-06","data_publicacao":"2026-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO MAJORADAS. DELITOS\n DESCRITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA CUJAS PENAS MÁXIMAS ABSTRATAMENTE COMINADAS\n PERFAZEM DOIS ANOS. TRÂMITE DO FEITO SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.\n INCOMPETÊN CIA ABSOLUTA DA CÂMARA CRIMINAL PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO E\n RESPECTIVOS RECURSOS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE DOS ATOS. REMESSA À\n TURMA RECUR SAL.\n 1. A sentença de primeiro grau registrou o trâmite sob rito sumaríssimo,\n inclusive, com proposta de transação penal não aceita. A soma das penas máximas\n cominadas aos delitos descritos, já incluídas as causas de aumento em seu\n patamar máximo, totaliza dois anos.\n 2. Configurada a competência do Juizado Especial Criminal para o processamento e\n julgamento do feito, nos termos do art. 61 da Lei n. 9.099/1995, é da Turma\n Recursal Criminal a competência para julgamento da apelação interposta contra a\n sentença que absolveu o querelado, consoante o disposto no art. 82 do mencionado\n Diploma Legal.\n 3. A incompetência em razão da matéria, quando fixado o rito dos Juizados\n Especiais, é de caráter absoluto, impondo a nulidade dos atos e decisões\n praticados pelo órgão judicial incompetente e a remessa à Turma Recursal para\n que exerça sua jurisdição revisora própria sobre sentenças do Juizado Especial\n Criminal.\n 4. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"128ac3bdbf510fad761170c371bc964c7a5ba2b7023d853d7e11a9b1b2e5cc93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"336abbb49c5a0860f9b8a8c462ab7c78990aa5fac372adf692e5111eb6ddbdf5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
