{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133886,"origem":"stj","sha256_origem":"fccfcbd7ecb762ccec220f8a4da2523821dee77172b5d0543c593e32d6460ae2","registro_original":{"id_fonte":"958551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1024858","numero_registro":"202502938506","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-05-06","data_publicacao":"2026-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO\n RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FASE\n PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\n NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.\n 1. Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta\n tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de\n motivação, acarreta nulidade absoluta do processo. A proposta apresentada após o\n recebimento da denúncia é extemporânea. Precedentes.\n 2. A deflagração da ação penal, sem a prévia oferta do ANPP ou sem recusa\n ministerial devidamente fundamentada, revela a ausência de justa causa para o\n exercício da pretensão punitiva e causa prejuízo ao réu.\n 3. Caso em que se impõe o reconhecimento da nulidade do processo desde o\n oferecimento da denúncia - não apenas o sobrestamento da ação penal (como\n determinado pelo Tribunal estadual), até manifestação motivada do Ministério\n Público sobre a viabilidade do ANPP, conforme os requisitos legais.\n 4. Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2ba33a4a4b59375945dd2ea186a5ad023871f74742801c5ca3530115071629fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fccfcbd7ecb762ccec220f8a4da2523821dee77172b5d0543c593e32d6460ae2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
