# Registro público: STJ — 1024858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-06
- **Publicação:** 2026-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133886/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133886.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fccfcbd7ecb762ccec220f8a4da2523821dee77172b5d0543c593e32d6460ae2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958551
- **Número de registro na fonte:** 202502938506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO
 RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FASE
 PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta
 tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de
 motivação, acarreta nulidade absoluta do processo. A proposta apresentada após o
 recebimento da denúncia é extemporânea. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A deflagração da ação penal, sem a prévia oferta do ANPP ou sem recusa
 ministerial devidamente fundamentada, revela a ausência de justa causa para o
 exercício da pretensão punitiva e causa prejuízo ao réu.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que se impõe o reconhecimento da nulidade do processo desde o
 oferecimento da denúncia - não apenas o sobrestamento da ação penal (como
 determinado pelo Tribunal estadual), até manifestação motivada do Ministério
 Público sobre a viabilidade do ANPP, conforme os requisitos legais.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO
 RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FASE
 PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
 1. Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta
 tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de
 motivação, acarreta nulidade absoluta do processo. A proposta apresentada após o
 recebimento da denúncia é extemporânea. Precedentes.
 2. A deflagração da ação penal, sem a prévia oferta do ANPP ou sem recusa
 ministerial devidamente fundamentada, revela a ausência de justa causa para o
 exercício da pretensão punitiva e causa prejuízo ao réu.
 3. Caso em que se impõe o reconhecimento da nulidade do processo desde o
 oferecimento da denúncia - não apenas o sobrestamento da ação penal (como
 determinado pelo Tribunal estadual), até manifestação motivada do Ministério
 Público sobre a viabilidade do ANPP, conforme os requisitos legais.
 4. Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1024858 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fccfcbd7ecb762ccec220f8a4da2523821dee77172b5d0543c593e32d6460ae2
- **SHA-256 do comentário:** d74a41fa0423ecf2c7c026dffcce32c2aa959b1924686cebe0a9256532757724
