# Registro público: STJ — 1048594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-06
- **Publicação:** 2026-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7841efc5a4ea70bb82cc3602d83276c42803d46e7c96920e7af4fd20bcffc41d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958554
- **Número de registro na fonte:** 202504272765
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE USO MILITAR E POLICIAL. HISTÓRICO CRIMINAL COM CRIMES DE AMEAÇA E EXTORSÃO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CASO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. NULIDADE POR INVASÃO DOMICILIAR NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE ILEGAL
 DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE
 ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE USO MILITAR E POLICIAL. HISTÓRICO CRIMINAL COM
 CRIMES DE AMEAÇA E EXTORSÃO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA
 ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CASO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
 CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. NULIDADE POR INVASÃO DOMICILIAR NÃO
 CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus
 e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1aabd8387339755a9273aa9eca5d6237385abf75dcc1d8225182f68e5841c1e3
- **SHA-256 do registro documental:** 7841efc5a4ea70bb82cc3602d83276c42803d46e7c96920e7af4fd20bcffc41d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 7841efc5a4ea70bb82cc3602d83276c42803d46e7c96920e7af4fd20bcffc41d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1048594 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7841efc5a4ea70bb82cc3602d83276c42803d46e7c96920e7af4fd20bcffc41d
- **SHA-256 do comentário:** adc8a8b6be4c82c5d42ce11ee2637a6a02b5a5f59022eae72ce0afb705722381
