# Registro público: STJ — 2765316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-05
- **Publicação:** 2026-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133893/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7779e5e79cb02fddb968a2e6534e22f1f3fc8d30b80e853dc2b968c46abab2d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958726
- **Número de registro na fonte:** 202403839155
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se a sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também,
 para corrigir erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando as razões trazidas pelo embargante, verifica-se a necessidade de
 integração do acórdão embargado, razão pela qual os embargos devem ser
 acolhidos, sem efeitos modificativos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem apreciou as
 questões suscitadas, consignando que os embargos de declaração não indicaram
 omissão relevante, limitando-se à reiteração de argumentos já analisados, sem
 apontar provas autônomas aptas a infirmar a condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** A orientação adotada pela Corte de origem, no sentido da obrigatoriedade de
 observância do art. 226 do CPP nos reconhecimentos fotográficos e pessoais, está
 em consonância com o Tema n. 1.258 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O reconhecimento realizado, tanto na fase policial quanto em juízo, foi
 considerado formalmente imperfeito e desacompanhado de outros elementos
 probatórios independentes, revelando a fragilidade do acervo probatório.
- **Item 6 (texto oficial):** A reforma do acórdão absolutório demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula
 n. 7 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não alteram a conclusão da decisão agravada,
 que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
- **Item 8 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se a sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também,
 para corrigir erro material.
 2. Considerando as razões trazidas pelo embargante, verifica-se a necessidade de
 integração do acórdão embargado, razão pela qual os embargos devem ser
 acolhidos, sem efeitos modificativos.
 3. Não há violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem apreciou as
 questões suscitadas, consignando que os embargos de declaração não indicaram
 omissão relevante, limitando-se à reiteração de argumentos já analisados, sem
 apontar provas autônomas aptas a infirmar a condenação.
 4. A orientação adotada pela Corte de origem, no sentido da obrigatoriedade de
 observância do art. 226 do CPP nos reconhecimentos fotográficos e pessoais, está
 em consonância com o Tema n. 1.258 do STJ.
 5. O reconhecimento realizado, tanto na fase policial quanto em juízo, foi
 considerado formalmente imperfeito e desacompanhado de outros elementos
 probatórios independentes, revelando a fragilidade do acervo probatório.
 6. A reforma do acórdão absolutório demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula
 n. 7 do STJ.
 7. As razões do agravo regimental não alteram a conclusão da decisão agravada,
 que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
 8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,
 sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires
 Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 7779e5e79cb02fddb968a2e6534e22f1f3fc8d30b80e853dc2b968c46abab2d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2765316 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7779e5e79cb02fddb968a2e6534e22f1f3fc8d30b80e853dc2b968c46abab2d5
- **SHA-256 do comentário:** f7bda6f1d908276055306378f58566694c637cff91b9b5b4fa83fa643e9d8a4e
