{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133897,"origem":"stj","sha256_origem":"98e5803e9036e112af3a283f14e52e2c2ee62678a4594021ae69606ddee68e4a","registro_original":{"id_fonte":"958911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1047596","numero_registro":"202504219745","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. NOVO EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL.\n IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO\n STF. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA\n DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n ACOLHIDOS.\n 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\n oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\n aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\n julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\n material.\n 2. O agravo regimental foi interposto contra a decisão proferida\n pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas\n corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF. De fato,\n houve omissão no acórdão embargado a respeito da juntada do acórdão\n em que houve o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado na\n origem. Novo exame do agravo regimental.\n 3. Na hipótese de habeas corpus contra liminar de Desembargador(a),\n é correta a declaração de prejudicialidade do pedido de superação da\n Súmula n. 691 do STF se sobrevém o julgamento de mérito da\n impetração requerida ao Tribunal de Justiça. O acórdão denegatório\n da ordem desafia impugnação própria, não sendo mais necessária a\n subversão à regular ordem de competências. Precedentes.\n 4. No caso, observada a petição de fls. 222-238, verifica-se que foi\n julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve\n ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser\n examinada nos limites de sua propositura, e sua consequente\n prejudicialidade.\n 5. Os requisitos de admissibilidade do recurso ou da impetração\n constituem matéria de ordem pública, que pode ser revisada a\n qualquer tempo. Precedentes.\n 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão pontual e\n julgar prejudicado o agravo regimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os\n embargos de declaração para sanar omissão pontual e julgar\n prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião\n Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9e5756f037cd89725c9885ad399ab590c2cf07fbe44df822c57da063390d271c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
