# Registro público: STJ — 1047596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98e5803e9036e112af3a283f14e52e2c2ee62678a4594021ae69606ddee68e4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958911
- **Número de registro na fonte:** 202504219745
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. NOVO EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL.
 IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO
 STF. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
 DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
 oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
 aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
 julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
 material.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo regimental foi interposto contra a decisão proferida
 pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas
 corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF. De fato,
 houve omissão no acórdão embargado a respeito da juntada do acórdão
 em que houve o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado na
 origem. Novo exame do agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese de habeas corpus contra liminar de Desembargador(a),
 é correta a declaração de prejudicialidade do pedido de superação da
 Súmula n. 691 do STF se sobrevém o julgamento de mérito da
 impetração requerida ao Tribunal de Justiça. O acórdão denegatório
 da ordem desafia impugnação própria, não sendo mais necessária a
 subversão à regular ordem de competências. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, observada a petição de fls. 222-238, verifica-se que foi
 julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve
 ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser
 examinada nos limites de sua propositura, e sua consequente
 prejudicialidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Os requisitos de admissibilidade do recurso ou da impetração
 constituem matéria de ordem pública, que pode ser revisada a
 qualquer tempo. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão pontual e
 julgar prejudicado o agravo regimental.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. NOVO EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL.
 IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO
 STF. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
 DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 ACOLHIDOS.
 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
 oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
 aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
 julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
 material.
 2. O agravo regimental foi interposto contra a decisão proferida
 pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas
 corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF. De fato,
 houve omissão no acórdão embargado a respeito da juntada do acórdão
 em que houve o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado na
 origem. Novo exame do agravo regimental.
 3. Na hipótese de habeas corpus contra liminar de Desembargador(a),
 é correta a declaração de prejudicialidade do pedido de superação da
 Súmula n. 691 do STF se sobrevém o julgamento de mérito da
 impetração requerida ao Tribunal de Justiça. O acórdão denegatório
 da ordem desafia impugnação própria, não sendo mais necessária a
 subversão à regular ordem de competências. Precedentes.
 4. No caso, observada a petição de fls. 222-238, verifica-se que foi
 julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve
 ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser
 examinada nos limites de sua propositura, e sua consequente
 prejudicialidade.
 5. Os requisitos de admissibilidade do recurso ou da impetração
 constituem matéria de ordem pública, que pode ser revisada a
 qualquer tempo. Precedentes.
 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão pontual e
 julgar prejudicado o agravo regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
 embargos de declaração para sanar omissão pontual e julgar
 prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião
 Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 98e5803e9036e112af3a283f14e52e2c2ee62678a4594021ae69606ddee68e4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 98e5803e9036e112af3a283f14e52e2c2ee62678a4594021ae69606ddee68e4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 98e5803e9036e112af3a283f14e52e2c2ee62678a4594021ae69606ddee68e4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

