{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133899,"origem":"stj","sha256_origem":"765fc68e61dc7b9c3b138aeebd954d4411bbe7d8a762a923076d1b116b5f8798","registro_original":{"id_fonte":"959089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1037964","numero_registro":"202503692961","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO\n DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E\n FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA EXTRAÍDA DE REDE\n SOCIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS\n ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. ABSOLVIÇÃO\n QUE SE IMPÕE. PLEITOS DE REFORMA DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME\n PRISIONAL PREJUDICADOS.\n 1. Não obstante a condenação tenha transitado em julgado anteriormente à\n impetração do presente writ , contata-se a existência de ilegalidade flagrante\n que enseja a superação do óbice e a concessão de habeas corpus de ofício.\n 2. A moldura fática dos autos evidencia, quanto ao paciente, que: i) a origem da\n identificação decorreu de \"pesquisas\" em rede social, a partir de amigos de\n perfil de suposto vendedor do veículo, seguida de reconhecimento fotográfico em\n sede inquisitiva; ii) o paciente não foi reconhecido pessoalmente em Delegacia;\n iii) na audiência por videoconferência, apenas uma vítima conseguiu\n reconhecê-lo; a outra deixou de fazê-lo por \"conexão muito ruim\"; e iv) não\n houve apreensão de bens subtraídos, armas ou outros elementos materiais que o\n vinculem aos fatos.\n 3. A palavra da vítima, embora relevante em delitos patrimoniais, deve ser\n examinada à luz do rigor probatório exigido pelos precedentes desta Corte. Se o\n apontamento inicial decorre de reconhecimento malformado e se os demais\n elementos, policiais e testemunhais, confirmam ou se estruturam a partir dessa\n identificação, há quebra do nexo de independência exigido pelo Tema n.\n 1.258/STJ.\n 4. Diante do cenário fático-processual de fragilidade probatória, há, no mínimo,\n dúvida razoável acerca da autoria por parte do paciente da prática delitiva, o\n que impõe a sua absolvição.\n 5. Ficam prejudicados os pedidos de reforma da dosimetria da pena e de\n abrandamento do regime prisional.\n 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do\n dispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, mas\n conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes\n votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4447cdae3b703656d3b277bf288241f8b4b76b4384d96194fd37f63dc1fc3231","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"765fc68e61dc7b9c3b138aeebd954d4411bbe7d8a762a923076d1b116b5f8798","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
