{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13390,"origem":"stj","sha256_origem":"757c0c9f6a75d39b6252a4ab84e5d6cbe70338741e35470beecb28cf62d58887","registro_original":{"id_fonte":"000824796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"721758","numero_registro":"202200312980","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO\nFORMAL PRÓPRIO. VÍTIMAS DISTINTAS. MESMO CONTEXTO FÁTICO.\n1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do\nRelator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior\nTribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do\njulgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de\nagravo regimental.\n2. Extrai-se do acórdão recorrido que \"os réus avistaram um casal\nsentado em um banco de praça e planejaram o crime com o objetivo de\nsubtrair os bens de ambas as vítimas, inclusive com a intenção de\nposteriormente dividirem o fruto do roubo entre si.\", sendo razoável\nentender que se trata de subtração de bens no mesmo contexto fático.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida \"a\nprática pelo réu de quatro crimes de roubo qualificado, em concurso\nformal próprio (CP, art. 70, primeira parte), já que, mediante uma\nsó ação e no mesmo contexto fático, foram subtraídos bens\npertencentes a quatro vítimas distintas\" (HC n. 642.195/SC, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de\n26/2/2021.).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00070 ART:00157"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - VÍTIMAS\nDISTINTAS - MESMO CONTEXTO FÁTICO)\n   STJ - <<HC 642195>>-SC,\n         <<HC 197684>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1643848>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"82a937c7bfdf07b472db9f0cdbcc161a3ade26f18282d8dde29f2fc87d25c855","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"757c0c9f6a75d39b6252a4ab84e5d6cbe70338741e35470beecb28cf62d58887","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
