# Registro público: STJ — 721758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 757c0c9f6a75d39b6252a4ab84e5d6cbe70338741e35470beecb28cf62d58887

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824796
- **Número de registro na fonte:** 202200312980
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO
FORMAL PRÓPRIO. VÍTIMAS DISTINTAS. MESMO CONTEXTO FÁTICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
Relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do
julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de
agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Extrai-se do acórdão recorrido que "os réus avistaram um casal
sentado em um banco de praça e planejaram o crime com o objetivo de
subtrair os bens de ambas as vítimas, inclusive com a intenção de
posteriormente dividirem o fruto do roubo entre si.", sendo razoável
entender que se trata de subtração de bens no mesmo contexto fático.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida "a
prática pelo réu de quatro crimes de roubo qualificado, em concurso
formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), já que, mediante uma
só ação e no mesmo contexto fático, foram subtraídos bens
pertencentes a quatro vítimas distintas" (HC n. 642.195/SC, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de
26/2/2021.).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO
FORMAL PRÓPRIO. VÍTIMAS DISTINTAS. MESMO CONTEXTO FÁTICO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
Relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do
julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de
agravo regimental.
2. Extrai-se do acórdão recorrido que "os réus avistaram um casal
sentado em um banco de praça e planejaram o crime com o objetivo de
subtrair os bens de ambas as vítimas, inclusive com a intenção de
posteriormente dividirem o fruto do roubo entre si.", sendo razoável
entender que se trata de subtração de bens no mesmo contexto fático.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida "a
prática pelo réu de quatro crimes de roubo qualificado, em concurso
formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), já que, mediante uma
só ação e no mesmo contexto fático, foram subtraídos bens
pertencentes a quatro vítimas distintas" (HC n. 642.195/SC, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de
26/2/2021.).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - VÍTIMAS
DISTINTAS - MESMO CONTEXTO FÁTICO)
   STJ - <<HC 642195>>-SC,
         <<HC 197684>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1643848>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00070 ART:00157

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 756355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17975/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1960300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114510/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1003484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 757c0c9f6a75d39b6252a4ab84e5d6cbe70338741e35470beecb28cf62d58887
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso especial sem o esgotamento das vias recursais ordinárias, considerando que os recorrentes não interpuseram agravo interno contra a decisão monocrática do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. Não se conhece do recurso especial interposto contra decisão monocrática do Desembargador relator, pois não esgotada a instância com a interposição de agravo interno. Incidência da Súmula n. 281/STF. 4. A alegação de violação de súmulas do STJ não atende às exigências constitucionais para a interposição de recurso especial, conforme a Súmula n. 518/STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930034, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.122.183, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** d01f2ab68a6ea4c94af94b0c827e8f90969f535b289d73b6beae0596bef48bb1
- **SHA-256 do registro documental:** 757c0c9f6a75d39b6252a4ab84e5d6cbe70338741e35470beecb28cf62d58887
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Concurso de crimes: quando as penas se somam](https://wikijuridica.com.br/glossario/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Tema 1192 do STJ: Cometimento de crimes de roubo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1192/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1192%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 721758 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 757c0c9f6a75d39b6252a4ab84e5d6cbe70338741e35470beecb28cf62d58887
- **SHA-256 do comentário:** 97767b90bafd68555af8855887ec73f9d8ec5e6785e93893bd5f1eb8c2a4f037
