{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13391,"origem":"stj","sha256_origem":"dbb24e9123449a2c61a61809c4ab1f686ebea9c7e2a0ea5826fd00a93b6e2c8f","registro_original":{"id_fonte":"000824797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"721224","numero_registro":"202200281902","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO\nDE PENA. QUESTÃO NÃO COLOCADA EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE\nINOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA\nMATÉRIA POR ESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n1. A tese da defesa, de que deve ser aplicada a causa especial de\ndiminuição prevista no art. 155, §2º, do Código Penal, uma vez\nconsiderados a primariedade dos agravantes e o pequeno valor da res\nfurtiva (reconhecidos na dosimetria da pena), não foi conhecida no\nacórdão dos embargos de declaração na apelação defensiva justamente\npor esta não ter sido versada na razões do apelação.\n2. \"Ao incluir nas razões dos embargos de declaração nova tese para\ndesconstituir a conclusão do juízo de primeiro grau, o recorrente\ninovou no pedido recursal delimitado no momento de interposição da\napelação, o que não é admitido pela pacífica jurisprudência desta\nCorte Superior\" (AgRg no REsp 1979673/PR, Rel. Ministro JESUÍNO\nRISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em\n26/04/2022, DJe 03/05/2022). No mesmo sentido:\n3.  Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a29a20bbbc4cf31be0563c1b2d3e8e254bc77e540cc62dd86cee0455d1fd7cb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
