# Registro público: STJ — 721054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 572ee89e8c8010ead8efc2c490e58b848d587eabc5bcbafc8983a3856bd9de41

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824798
- **Número de registro na fonte:** 202200272410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. CONDENAÇÃO
FUNDAMENTADA NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devidamente fundamentada a condenação pelo crime de tráfico de
drogas com base na prova dos autos, diante das circunstâncias
específicas da apreensão, da forma de acondicionamento das drogas,
embaladas e individualizadas, prontas para a venda, dos depoimentos
de policiais, a pretendida revisão do julgado, com vistas à
absolvição ou à desclassificação para o delito de uso de drogas, não
se coaduna com a via estreita do writ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
"Para a configuração do delito de tráfico de drogas, não é
necessária prova da mercancia, tampouco que o agente seja
surpreendido no ato da venda do entorpecente - até porque o próprio
tipo penal aduz "ainda que gratuitamente" -, bastando, portanto, que
as circunstâncias em que se desenvolveu a ação criminosa denotem a
traficância (AgRg nos EDcl no AREsp 1917794/MS, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe
14/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. CONDENAÇÃO
FUNDAMENTADA NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS.
1. Devidamente fundamentada a condenação pelo crime de tráfico de
drogas com base na prova dos autos, diante das circunstâncias
específicas da apreensão, da forma de acondicionamento das drogas,
embaladas e individualizadas, prontas para a venda, dos depoimentos
de policiais, a pretendida revisão do julgado, com vistas à
absolvição ou à desclassificação para o delito de uso de drogas, não
se coaduna com a via estreita do writ.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
"Para a configuração do delito de tráfico de drogas, não é
necessária prova da mercancia, tampouco que o agente seja
surpreendido no ato da venda do entorpecente - até porque o próprio
tipo penal aduz "ainda que gratuitamente" -, bastando, portanto, que
as circunstâncias em que se desenvolveu a ação criminosa denotem a
traficância (AgRg nos EDcl no AREsp 1917794/MS, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe
14/12/2021).
3. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1917794>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 572ee89e8c8010ead8efc2c490e58b848d587eabc5bcbafc8983a3856bd9de41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

