{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133929,"origem":"stj","sha256_origem":"c01c29a4215a1e7b89a4da5ca9cebb4bdb6de1ab3bc777dd8df5b44cb28bf946","registro_original":{"id_fonte":"959232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112695","numero_registro":"202304349823","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR. PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO\n CPM). DOLO ESPECÍFICO. SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO\n PESSOAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FUNDAMENTA O\n ELEMENTO SUBJETIVO NA MERA DESÍDIA, COMODISMO OU PREGUIÇA.\n ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA E\n CONCRETA DO ESPECIAL FIM DE AGIR. PRECEDENTES.\n 1. A configuração do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do\n Código Penal Militar, exige, para além do dolo genérico, o elemento\n subjetivo específico consistente na finalidade de satisfazer\n interesse ou sentimento pessoal.\n 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a\n desídia, o comodismo, a negligência ou a preguiça no desempenho das\n atribuições funcionais, ainda que configurem graves infrações na\n esfera administrativa ou disciplinar, não se subsomem ao elemento\n subjetivo específico exigido pelo tipo penal. O interesse ou\n sentimento pessoal pressupõe uma vantagem, afeição, ódio ou\n finalidade externa e concreta que corrompe a atuação estatal, não se\n confundindo com o mero descaso.\n 3. No caso concreto, o Tribunal de origem expressamente assentou que\n o dolo específico estaria configurado porque o interesse pessoal que\n compõe o núcleo do tipo penal se resvala no comodismo, na desídia,\n na preguiça, aliado ao interesse em passar a ocorrência a outro\n militar após seu turno. Tal premissa colide frontalmente com a\n interpretação da legislação federal conferida por esta Corte,\n revelando a atipicidade penal da conduta.\n 4. Recurso especial provido para absolver o recorrente, nos termos\n da fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, dar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:001001 ANO:1969\n *****  CPM-69    CÓDIGO PENAL MILITAR DE 1969\n         ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PREVARICAÇÃO - DESCRIÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO)\n    STJ - <<HC 390950>>-SP, <<AgRg nos EDcl no AREsp 2693820>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3d8aca6b36a0d21a25514c3b490201631e0ffdf1a21a95c1f45a60c84e8e37c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c01c29a4215a1e7b89a4da5ca9cebb4bdb6de1ab3bc777dd8df5b44cb28bf946","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
