{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13393,"origem":"stj","sha256_origem":"e6940eaaca71f4af8c45b888448e6e4aff1fac289deb54e728726981804abec9","registro_original":{"id_fonte":"000824799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"714007","numero_registro":"202104035245","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO\nAPRESENTAÇÃO PARA CONTAGEM. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. UTILIZAÇÃO DE\nMEDICAÇÃO CONTROLADA PARA DORMIR. CONFIRMAÇÃO POR DEMAIS DETENTAS.\nAGRAVO PROVIDO.\n1. Consoante assentado, \"as Agentes de segurança penitenciária\nrelataram que, durante procedimento de contagem, a sentenciada\nAriele não se apresentou no momento adequado para a contagem. As\nagentes de segurança ainda esperaram alguns instantes, mas a\nreeducanda continuou sem aparecer\".\n2. Foi consignado também que após a instauração de procedimento\ndisciplinar, não houve justificativa plausível por parte da\npaciente, acrescentando a Corte local, inclusive, que, \"Apesar de\nrelatar o uso de remédios para dormir, não foi juntado aos autos\nqualquer documento que possa comprovar o discurso da sentenciada,\nsalvo documentos médicos redigidos em 2017 e 2018\".\n3. Sem embargo de não ter havido comprovação técnica de que as\npresas faziam uso de medicamentos, suas versões não deixam de ser\nrazoáveis. Não não só a agente penitenciária foi avisada pelas\ndemais reeducandas do local que Ariele e Luana estavam dormindo, uma\nvez que tomavam medicação controlada, como também porque não haveria\nmotivo para que as mesmas, em situação de normalidade, não saíssem\ndas celas, já que nunca deixaram de se apresentar antes.\n4. Agravo regimental provido para afastar a falta grave.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"02bc098c947d02ccfe1356d33770fcbc81bf8f03b04790cb1f0656d9727e5a31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
