# Registro público: STJ — 2227054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9ae9514bda350d5ca718c56a595baf87c8316ee20e8c9ecaffcc9edd376cf35

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959496
- **Número de registro na fonte:** 202302068892
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO
 DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS.
 LAUDO PERICIAL COM DATA APROXIMADA. OMISSÕES. REJULGAMENTO DOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência d esta Corte reconhece a especial relevância da
 palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sobretudo
 quando amparada por outros elementos probatórios, como na espécie
 (precedentes).
- **Item 2 (texto oficial):** É firme o entendimento de que a ausência de vestígios no laudo
 não afasta, por si só, a materialidade do delito (precedentes). No
 caso, o laudo não nega o fato, apenas sugere data diversa e próxima
 da indicada pela vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO
 DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS.
 LAUDO PERICIAL COM DATA APROXIMADA. OMISSÕES. REJULGAMENTO DOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 1. A jurisprudência d esta Corte reconhece a especial relevância da
 palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sobretudo
 quando amparada por outros elementos probatórios, como na espécie
 (precedentes).
 2. É firme o entendimento de que a ausência de vestígios no laudo
 não afasta, por si só, a materialidade do delito (precedentes). No
 caso, o laudo não nega o fato, apenas sugere data diversa e próxima
 da indicada pela vítima.
 3. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial
 provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA -
 CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS)
    STJ - <<AgRg no AREsp 2600581>>-MS,
          <<AgRg no AREsp 2931473>>-MG
 (CRIMES SEXUAIS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE PRÁTICA
 SEXUAL - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS)
    STJ - <<AgRg no AREsp 1162046>>-SP, <<AgRg no HC 797796>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1121 do STJ: Crimes contra a Dignidade Sexual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1121/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1121, o STJ fixou a seguinte tese: “Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contra, crimes, dignidade, sexual
- **SHA-256 do HTML autoral:** cff12171496b677cfad071e5b95591d35437445d88ff160c10847ce5b9b821d2
- **SHA-256 do registro documental:** f9ae9514bda350d5ca718c56a595baf87c8316ee20e8c9ecaffcc9edd376cf35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1121%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2227054 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0fe14ea3-79ac-42f3-b6ff-57873fa31db4/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f9ae9514bda350d5ca718c56a595baf87c8316ee20e8c9ecaffcc9edd376cf35
- **SHA-256 do comentário:** 54f8d8a30a9c080f398031737f7be50fc128aa56d292167f864d4033d1f5bcfb
