{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133945,"origem":"stj","sha256_origem":"bfb1c4696cf45be43320e8af293539ab63e5ed0c78f1f67997ae2a6e49bccfe6","registro_original":{"id_fonte":"956702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238193","numero_registro":"202503517440","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-04-28","data_publicacao":"2026-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL (REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA). TRÁFICO DE DROGAS. SOLICITAÇÃO DE DROGA PARA ENTREGA\nEM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ATO PREPARATÓRIO OU CONDUTA TÍPICA.\nAFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO ADMITIDO COMO\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.\nI. CASO EM EXAME\n. Proposta de afetação de recurso especial, interposto pelo\nMinistério Público estadual, com fundamento no art. 105, inc. III,\n\"a\" e \"c\" da Constituição Federal contra acórdão de Tribunal de\nJustiça que manteve a condenação do acusado pelo crime de tráfico de\ndrogas, previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, da Lei\nnº 11.343/2006, ao não acolher tese de atipicidade da conduta quanto\nà solicitação da droga à corré que teve o entorpecente apreendido\nem revista antes da entrega ao réu no estabelecimento prisional..\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes\nos requisitos legais dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo\nCivil e dos arts. 256-E, 256-L, 256-M e 257-A do RISTJ para admissão\ndo recurso especial como representativo da controvérsia e sua\nafetação à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sob o rito\ndos recursos repetitivos, no sentido de fixar precedente vinculante\nao \"definir se a solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente\nao destinatário no estabelecimento prisional, caracteriza ato\npreparatório, impunível em razão da atipicidade da conduta, ou se\nconfigura conduta típica de tráfico de drogas pela aplicação do art.\n29 do Código Penal\".\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os requisitos legais para afetação ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos, previstos no art. 1.036, caput e § 6º, do Código de\nProcesso Civil e no art. 257-A, § 1º, do RISTJ, encontram-se\natendidos, porque o recurso veicula matéria de competência do\nSuperior Tribunal de Justiça, versa sobre direito\ninfraconstitucional (art. 33, caput c/c art. 40, inc. III, da Lei nº\n11.343/2006 e art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal) e\natende aos pressupostos recursais genéricos e específicos, sem\nvícios que impeçam seu conhecimento.\n4. A questão jurídica relativa à definição sobre a tipicidade penal\nda conduta de solicitar substância entorpecente, sem que sua entrega\ntenha se efetivado ao destinatário no estabelecimento prisional,\nestá devidamente prequestionada no acórdão recorrido e pode ser\napreciada sem reexame de matéria fático probatória, limitando-se à\ninterpretação de normas  penais e processuais penais.\n5. Constata-se a multiplicidade de processos com idêntica questão de\ndireito, evidenciada pela atuação da Comissão Gestora de\nPrecedentes, que identificou elevado número de acórdãos e decisões\nmonocráticas da Quinta e Sexta Turmas do STJ versando sobre a mesma\ncontrovérsia, o que demonstra o potencial multiplicador e justifica\na afetação do recurso como representativo da controvérsia.\n6. Diante da orientação jurisprudencial convergente e consolidada na\nQuinta e Sexta Turmas, a determinação de suspensão nacional dos\nprocessos com fundamento no art. 1.037 do Código de Processo Civil e\nno art. 256-L do RISTJ mostra-se desnecessária e potencialmente\nlesiva aos jurisdicionados, pois acarretaria paralisação\ninjustificada de feitos em primeiro e segundo graus, sem ganho\nadicional de segurança jurídica.\n7. A matéria está madura para a formação de precedente qualificado,\nde modo que a afetação do recurso especial à Terceira Seção, sob o\nrito dos recursos repetitivos, é medida adequada para conferir\nracionalidade aos julgamentos, uniformizar a aplicação do art. 33,\ncaput, c/c art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006, nos casos em\nque há a solicitação de substância entorpecente, sem que sua entrega\ntenha se efetivado ao destinatário no estabelecimento prisional,\nalém de reforçar a estabilidade e a segurança jurídica na\ntipificação do delito de tráfico de drogas.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Resultado do Julgamento: Recurso especial admitido como\nrepresentativo da controvérsia e afetado à Terceira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos,\nsem suspensão dos processos em curso nas instâncias de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/abbb729b-eb15-4d6f-a923-3cca71114caf/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"78264ba7742f5f9fcc847ed8b713a7ef8f7e0adbc43011712d2ab41927569e5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bfb1c4696cf45be43320e8af293539ab63e5ed0c78f1f67997ae2a6e49bccfe6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
