{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133953,"origem":"stj","sha256_origem":"b628c41062e9d12c25c4cb235faec141b4f1db14c7026a3a5352b33f59cca5d9","registro_original":{"id_fonte":"958208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"215357","numero_registro":"202503005873","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSENSO ACERCA DA PRORROGAÇÃO DE\n PERMANÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO\n DO PRAZO. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA\n MOTIVAÇÃO PELO JUÍZO  DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR\n DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.\n PRORROGAÇÃO ADEQUADA.\n 1. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da\n Lei n. 11.671/2008, firmou a compreensão de que, se devidamente\n motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso, em\n presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de\n valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a\n legalidade da medida.\n 2. No caso, persistem os fundamentos que ensejaram a transferência\n do preso para o Sistema Penitenciário Federal, como afirmado pelo\n Juízo suscitante, notadamente a potencial influência do apenado em\n lideranças de organização criminosa e o seu histórico prisional\n conturbado, com destaque à fuga, incitação da massa carcerária e\n prática de crimes graves, devidamente circunstanciados em relatório\n de inteligência.\n 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de\n Direito da Vara da Região Metropolitana - Corregedoria dos Presídios\n (VEP) de Belém/PA, o suscitante, para decidir sobre a necessidade\n de manutenção de Meireles Quaresma Rego no Sistema Penitenciário\n Federal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conhecer\n do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara\n da Região Metropolitana -Corregedoria dos Presídios (VEP) de\n Belém/PA, o suscitante, para decidir sobre a necessidade de\n manutenção de Meireles Quaresma Rego no Sistema Penitenciário\n Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos\n Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/abbb729b-eb15-4d6f-a923-3cca71114caf/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"b3bd2ef55bb5fcf76d8d9024e110dc3d2de35cac19226e0e69f60bd7934c6c16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b628c41062e9d12c25c4cb235faec141b4f1db14c7026a3a5352b33f59cca5d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
