{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133967,"origem":"stj","sha256_origem":"7b5f6e5a0e56fd5edf1ee63f701b90356181c3eb7296da875d8aa1f9805920fd","registro_original":{"id_fonte":"958317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2670921","numero_registro":"202402206192","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-05-07","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\n DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO\n ART. 619 DO CPP. TEMA REPETITIVO N. 1.214/STJ. INAPLICABILIDADE.\n PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1.  Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Seção\n que, ao julgar agravo regimental, manteve decisão monocrática que\n indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso\n especial, por ausência de similitude fática e jurídica, em contexto\n no qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da\n incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. A Defesa\n alega omissão e contradição, ao fundamento de que o acórdão teria\n deixado de aplicar a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.214, bem\n como requer prequestionamento de dispositivos constitucionais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2.  A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão ou contradição por não aplicar a tese firmada no\n Tema Repetitivo n. 1.214 do STJ, apesar de alegadamente presentes\n seus pressupostos, em situação na qual o agravo em recurso especial\n não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n 3.  A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os embargos\n de declaração podem ser utilizados para fins de prequestionamento de\n matéria constitucional perante o Superior Tribunal de Justiça,\n quando inexistentes os vícios previstos no art. 619 do Código de\n Processo Penal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4.  Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, não se prestando à\n rediscussão do mérito da decisão embargada, razão pela qual,\n ausentes tais vícios, não há falar em acolhimento do recurso.\n 5.  O acórdão embargado expressamente consignou que o agravo em\n recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula\n n. 7 do STJ, o que impediu o reexame da matéria fático-probatória e,\n por consequência, o ingresso no mérito da dosimetria da pena,\n inexistindo exame da pena-base ou afastamento de circunstância\n judicial negativa.\n 6.  A tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.214 do STJ pressupõe,\n necessariamente, o efetivo afastamento de circunstância judicial\n negativa no âmbito do mérito da dosimetria, sendo inaplicável a\n hipóteses em que o Tribunal sequer aprecia a pena-base em razão de\n óbice processual, como a incidência da Súmula n. 7 do STJ; por isso,\n inexiste similitude fática com os paradigmas invocados.\n 7.  Não há contradição interna no julgado, pois o acórdão é coerente\n ao afastar a incidência do Tema Repetitivo n. 1.214 justamente pela\n ausência de seu pressuposto fático (exame do mérito da dosimetria),\n revelando que a parte busca, em verdade, rediscutir a conclusão\n adotada, providência incompatível com a via estreita dos embargos de\n declaração.\n 8.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que os embargos de declaração não se prestam à\n manifestação sobre dispositivos constitucionais, matéria reservada\n ao Supremo Tribunal Federal, especialmente quando inexistentes os\n vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal, sendo\n incabível o seu manejo apenas para fim de prequestionamento\n constitucional.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1.  A tese do Tema Repetitivo n. 1.214 do STJ, relativa à\n obrigatoriedade de redução proporcional da pena-base quando afastada\n circunstância judicial negativa, somente se aplica quando houver\n efetivo exame e modificação do mérito da dosimetria, não incidindo\n em hipóteses em que o recurso não é conhecido por óbice processual,\n como a Súmula n. 7 do STJ.\n 2.  Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de\n Processo Penal, não constituem via adequada para rediscutir o mérito\n da decisão embargada nem para prequestionar matéria constitucional\n perante o Superior Tribunal de Justiça, quando ausentes obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material.\n Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; Súmula n. 7 do STJ.\n Jurisprudência relevante citada:  STJ, Tema Repetitivo n. 1.214,\n Terceira Seção; STJ, Súmula 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar\n os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos\n Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\n Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/abbb729b-eb15-4d6f-a923-3cca71114caf/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"541ef83183d70f3dafd0c398d0697cecca81ed93c3ac5f36aad1921f243358de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b5f6e5a0e56fd5edf1ee63f701b90356181c3eb7296da875d8aa1f9805920fd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
