# Registro público: STJ — 749854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aec70c1b43541861f123b21aa878bc5b0167c02035692adfbdf3aedf7377efee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §
4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO LÍCITO.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO PERMITEM AFERIR A DEDICAÇÃO DOS
ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.
CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. EFEITOS DA DECISÃO ESTENDIDOS AO
CORRÉU. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A não comprovação da existência de trabalho lícito pelo Acusado
não implica presunção de dedicação à narcotraficância, nos termos da
jurisprudência desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022,
no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO
DANTAS,  reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP,
no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não
permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Foi ressalvada, contudo, a possibilidade de valoração de tais
elementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação
da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos
aferidos e desde que não tenham sidos considerados na primeira fase
do cálculo da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, a quantidade de entorpecentes apreendidos em poder
do Agravado e do Corréu não justifica qualquer modulação da
minorante, pois não extrapola aquelas circunstâncias comuns ao
delito de tráfico. Desse modo, o redutor deve incidir no grau
máximo, pois não foram indicadas outras circunstâncias aptas a
justificar a fixação de outra fração.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §
4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO LÍCITO.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO PERMITEM AFERIR A DEDICAÇÃO DOS
ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.
CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. EFEITOS DA DECISÃO ESTENDIDOS AO
CORRÉU. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A não comprovação da existência de trabalho lícito pelo Acusado
não implica presunção de dedicação à narcotraficância, nos termos da
jurisprudência desta Corte.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022,
no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO
DANTAS,  reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP,
no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não
permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.
3. Foi ressalvada, contudo, a possibilidade de valoração de tais
elementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação
da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos
aferidos e desde que não tenham sidos considerados na primeira fase
do cálculo da pena.
4. Na hipótese, a quantidade de entorpecentes apreendidos em poder
do Agravado e do Corréu não justifica qualquer modulação da
minorante, pois não extrapola aquelas circunstâncias comuns ao
delito de tráfico. Desse modo, o redutor deve incidir no grau
máximo, pois não foram indicadas outras circunstâncias aptas a
justificar a fixação de outra fração.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** aec70c1b43541861f123b21aa878bc5b0167c02035692adfbdf3aedf7377efee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

