{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133998,"origem":"stj","sha256_origem":"63e515dd70c74ed43112a28293968b1e1f423417e81e82d52f1ad6535d23ed40","registro_original":{"id_fonte":"959178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2577042","numero_registro":"202400341301","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO\n PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. APLICAÇÃO\n DAS SÚMULAS 284/STF E 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu dos embargos de declaração.\n 2. Nos embargos de divergência, o agravante alegou divergência\n jurisprudencial quanto à aplicação da Súmula 182/STJ em agravo\n regimental interposto em AREsp, pretendendo o afastamento do óbice\n sumular e o exame do mérito do recurso especial. A decisão de\n relatoria aplicou a Súmula 315/STJ para indeferir liminarmente os\n embargos de divergência e, posteriormente, deixou de conhecer dos\n embargos de declaração opostos pela defesa.\n 3. No agravo regimental, o agravante reitera os fundamentos dos\n embargos de declaração não conhecidos e sustenta violação ao dever\n de fundamentação das decisões judiciais e aos princípios do\n contraditório e da ampla defesa, requerendo a reforma da decisão\n agravada para que sejam processados os embargos de declaração, com\n apreciação dos vícios alegados.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de\n declaração opostos contra decisão que indeferiu liminarmente\n embargos de divergência atendem aos requisitos dos arts. 619 e 620\n do CPP, com indicação de omissão, obscuridade, contradição ou\n ambiguidade na decisão embargada; e (ii) saber se os embargos de\n divergência podem ser utilizados como via recursal para impugnar os\n fundamentos adotados no julgado embargado pelos embargos de\n divergência.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os arts. 619 e 620 do CPP condicionam a admissibilidade dos\n embargos de declaração à indicação de omissão, obscuridade,\n ambiguidade ou contradição existentes na decisão embargada, de modo\n que a simples irresignação com o resultado do julgamento ou com a\n interpretação de outros julgados não configura vício sanável pela\n via integrativa.\n 6. No caso concreto, as razões dos embargos de declaração\n dirigiram-se contra supostos equívocos na aplicação da Súmula\n 182/STJ pelo relator do acórdão impugnado pelos embargos de\n divergência, e não contra vícios internos da decisão que indeferiu\n liminarmente os embargos de divergência, o que evidencia a\n inadequação da via eleita.\n 7. Os embargos de divergência têm finalidade específica de\n uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não\n se prestando a funcionar como nova via recursal para impugnar ou\n reformar fundamentos adotados no acórdão embargado.\n 8. A ausência, nas razões dos embargos de declaração, de indicação\n de qualquer dos vícios enumerados no art. 619 do CPP atrai, por\n analogia, o entendimento consolidado na Súmula 284/STF, quanto à\n deficiência de fundamentação recursal que impede a exata compreensão\n da controvérsia, legitimando o não conhecimento do recurso\n integrativo.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração, no processo penal, exigem a indicação\n de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição na decisão\n embargada, não se prestando à rediscussão do mérito ou de\n fundamentos adotados em outros julgados.\n 2. Os embargos de divergência têm finalidade de uniformização da\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e não podem ser\n utilizados como nova via recursal para impugnar a aplicação de\n óbices sumulares no acórdão embargado.\n 3. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração,\n de quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do CPP autoriza o não\n conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, à luz da\n Súmula 284/STF.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, arts. 619 e 620; CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023; Súmula 182/STJ;\n Súmula 315/STJ; Súmula 284/STF.\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, AgRg nos EAREsp 2.486.360/DF, Terceira Seção, j. 08.05.2025,\n DJEN 17.06.2025; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.384.605/SP, Quinta\n Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 27.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og\n Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/abbb729b-eb15-4d6f-a923-3cca71114caf/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"59b03f887fcaddd6f5834c1b7f96af83e279e5ccd2113496fe405e7d96bfd0c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"63e515dd70c74ed43112a28293968b1e1f423417e81e82d52f1ad6535d23ed40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
