# Registro público: STJ — 760352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c412d1759c73d4db2133dedceb7a1126e20e75534fd754ed780bdb46403fd4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI
N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DO
PEDIDO DEDUZIDO NO HC N. 737.959/SP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São condições para que o condenado faça jus à diminuição da pena
prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006: ser primário,
ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou
integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser
preenchidos conjuntamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias ressaltaram que o
Agravante se dedicava às atividades criminosas não somente em razão
da quantidade de droga apreendida, mas, em especial, pelas
circunstâncias do caso, reveladas pelos diálogos e pelas imagens
extraídas do aparelho celular do Corréu, o qual indicou o
envolvimento do Réu com a traficância, denotando sua dedicação à
essa atividade criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das
instâncias de origem sobre a dedicação do Agravante à atividade
criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser
vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos
autos.
- **Item 4 (texto oficial):** A matéria referente ao regime prisional já foi apreciada por esta
Corte no HC n. 737.959/SP. Desse modo, inviável a apreciação do
tema nesta oportunidade, por tratar-se de mera reiteração de pedido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI
N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DO
PEDIDO DEDUZIDO NO HC N. 737.959/SP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. São condições para que o condenado faça jus à diminuição da pena
prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006: ser primário,
ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou
integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser
preenchidos conjuntamente.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias ressaltaram que o
Agravante se dedicava às atividades criminosas não somente em razão
da quantidade de droga apreendida, mas, em especial, pelas
circunstâncias do caso, reveladas pelos diálogos e pelas imagens
extraídas do aparelho celular do Corréu, o qual indicou o
envolvimento do Réu com a traficância, denotando sua dedicação à
essa atividade criminosa.
3. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão das
instâncias de origem sobre a dedicação do Agravante à atividade
criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser
vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos
autos.
4. A matéria referente ao regime prisional já foi apreciada por esta
Corte no HC n. 737.959/SP. Desse modo, inviável a apreciação do
tema nesta oportunidade, por tratar-se de mera reiteração de pedido.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c412d1759c73d4db2133dedceb7a1126e20e75534fd754ed780bdb46403fd4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

