# Registro público: STJ — 3160381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134014/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5dc90d4ed83ab9a558e175f0be93f8df764f2a86513e84900e5e9082d5c44c57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS
 SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE DEVEDOR. PRINCÍPIO DA
 CAUSALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento da prescrição impõe a procedência dos embargos à
 execução e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 85, § 2º, do CPC deve ser interpretado conforme o
 princípio da causalidade, de modo que aquele que deu causa ao
 ajuizamento da execução (devedor) responde pelos ônus sucumbenciais,
 ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de
 demora na citação imputável ao credor.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
 recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS
 SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE DEVEDOR. PRINCÍPIO DA
 CAUSALIDADE.
 1. O reconhecimento da prescrição impõe a procedência dos embargos à
 execução e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
 2. O art. 85, § 2º, do CPC deve ser interpretado conforme o
 princípio da causalidade, de modo que aquele que deu causa ao
 ajuizamento da execução (devedor) responde pelos ônus sucumbenciais,
 ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de
 demora na citação imputável ao credor.
 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
 recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
