{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134016,"origem":"stj","sha256_origem":"93dbe4a8097bb24b71a8966c8dad5d5d8d972d5995c29a6e2dc86161743c4cc2","registro_original":{"id_fonte":"1012952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3058518","numero_registro":"202503673294","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO\n DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DÉBITO JUDICIAL DE NATUREZA\n CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO NO\n TÍTULO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. REEXAME\n DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código\n de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem\n ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,\n ficando patente o intuito infringente da irresignação.\n 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\n sentido de que é inviável a alteração nos critérios de cálculo dos\n juros moratórios e da correção quando, fixados expressamente no\n título executivo, para a aplicação da taxa SELIC, sob pena de ofensa\n à coisa julgada.\n 3. Rever a premissa fática assentada no acórdão recorrido quanto à\n existência de fixação de referidos critérios na sentença exequenda,\n esbarra no óbice da Súmula 7/STJ;\n 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe\n provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"95eb9faa0d13aa30150bf2e845f31eb04c9d749d98e8d4d40b096acad7621045","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
