{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134018,"origem":"stj","sha256_origem":"c64f46adba8158cbbc065943d01bbc905aa20e48c3500351f5bda4a1f9178fb5","registro_original":{"id_fonte":"1020292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944958","numero_registro":"202501869340","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REPASSE VOLUNTÁRIO PELO CONSUMIDOR A TERCEIRO\n FRAUDADOR. NULIDADE CONTRATUAL, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E\n INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO\n CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. FORTUITO EXTERNO.\n INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n SÚMULAS 13 DO STJ, 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de\n recurso especial em controvérsia sobre empréstimo bancário, com\n alegação de fraude praticada por terceiro e pedido de nulidade\n contratual, responsabilidade objetiva da instituição financeira e\n inversão do ônus da prova.\n 2. A modificação das premissas de validade da contratação, do\n depósito regular do crédito e do repasse voluntário pelo consumidor\n à empresa fraudadora demanda reexame de provas e interpretação de\n cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ.\n 3 Caracterizado fortuito externo, alheio aos riscos da atividade\n bancária e sem participação da instituição financeira na fraude, não\n se aplica a Súmula 479 do STJ.\n 4. A inversão do ônus da prova depende da verossimilhança e da\n hipossuficiência aferidas no caso concreto. Sua revisão pela via\n especial também esbarra na Súmula 7 do STJ. O afastamento da\n responsabilidade objetiva por culpa exclusiva de terceiro decorre\n das circunstâncias fixadas.\n 5. Não há dissídio quando os paradigmas tratam de hipóteses com\n vínculo da instituição financeira à cadeia fraudulenta ou falha de\n segurança específica, ausentes no caso. Divergência interna do mesmo\n Tribunal não autoriza recurso especial (Súmula 13 do STJ).\n 6. Deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica\n atraem os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.\n 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\n extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\n Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"860235649e9d2ecce70a3e175a9ba793719d51a39b64cb6aefc3623d939a263e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
