{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134019,"origem":"stj","sha256_origem":"1892876f87c42610c4997de6154febbdcd4c94d1de7900501fd2e5ac9c6956da","registro_original":{"id_fonte":"1020297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3149739","numero_registro":"202505040391","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\n CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL.\n VALOR APURADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO\n ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE\n ENFRENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E\n DESPROVIDO.\n 1. Não se observa a violação do art. 1.022 do CPC/2015, porque não\n demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer\n a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo\n Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo\n negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal decide\n fundamentadamente contra os interesses da parte, inclusive apontando\n que a matéria tida por omissa já havia sido objeto de decisão\n anterior preclusa.\n 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que não configura\n julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do\n contador judicial, quando estão em conformidade com o título\n judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos\n apontados pelas partes, pois visa garantir a correta e perfeita\n execução do julgado. Incidência da Súmula 83/STJ.\n 3. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao\n recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO ULTRA PETITA - EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS\n ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2498384>>-PE,\n          <<AgInt no REsp 1813890>>-PB,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 1306961>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dcd9dc82d2816fb46d8e5d60edd751164db43d65a045d800f8766b947db8f0aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
