# Registro público: STJ — 3149739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1892876f87c42610c4997de6154febbdcd4c94d1de7900501fd2e5ac9c6956da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1020297
- **Número de registro na fonte:** 202505040391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
 CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL.
 VALOR APURADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO
 ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE
 ENFRENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se observa a violação do art. 1.022 do CPC/2015, porque não
 demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer
 a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo
 Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo
 negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal decide
 fundamentadamente contra os interesses da parte, inclusive apontando
 que a matéria tida por omissa já havia sido objeto de decisão
 anterior preclusa.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende que não configura
 julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do
 contador judicial, quando estão em conformidade com o título
 judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos
 apontados pelas partes, pois visa garantir a correta e perfeita
 execução do julgado. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao
 recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
 CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL.
 VALOR APURADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO
 ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE
 ENFRENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
 DESPROVIDO.
 1. Não se observa a violação do art. 1.022 do CPC/2015, porque não
 demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer
 a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo
 Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo
 negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal decide
 fundamentadamente contra os interesses da parte, inclusive apontando
 que a matéria tida por omissa já havia sido objeto de decisão
 anterior preclusa.
 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que não configura
 julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do
 contador judicial, quando estão em conformidade com o título
 judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos
 apontados pelas partes, pois visa garantir a correta e perfeita
 execução do julgado. Incidência da Súmula 83/STJ.
 3. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao
 recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO ULTRA PETITA - EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS
 ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2498384>>-PE,
          <<AgInt no REsp 1813890>>-PB,
          <<AgInt nos EDcl no AREsp 1306961>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 1892876f87c42610c4997de6154febbdcd4c94d1de7900501fd2e5ac9c6956da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

