{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134024,"origem":"stj","sha256_origem":"9ce3b62e7b7c231dc08678c0c31e33f8ed8fc90213e9cbcf2883f94b74344332","registro_original":{"id_fonte":"1020346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2248661","numero_registro":"202203638626","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.\n MULTA PROCRASTINATÓRIA. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO EM EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE\n PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO PRESERVADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\n PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reavaliar o acerto\n na imposição de multa procrastinatória, após sucessivos recursos,\n exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em\n recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.\n 2. A existência de intervenientes hipotecantes na via de execução\n demanda sua prévia intimação quando dos atos expropriatórios e não\n sua inclusão no polo passivo da demanda.\n 3. Direito de preferência preservado, consoante assentado pela Corte\n de origem. A revisão de tal circunstância também é vedada em\n recurso especial, por carecer de revolvimento de matéria\n fático-probatória.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e\n negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0c48583e0e67f6e9628dca5a119695cc333e59abb4ccddf41fa267e7599c47fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ce3b62e7b7c231dc08678c0c31e33f8ed8fc90213e9cbcf2883f94b74344332","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
