# Registro público: STJ — 1080856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134028/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d9880be0731968f00735a770441785c86fa82c759331e994e9adb0cf38cc62a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1020416
- **Número de registro na fonte:** 202600951199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL
 POR INADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS
 CORPUS NO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE MANIFESTA
 NÃO CONFIGURADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE VÍCIO DE
 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (ART. 239, § 1º, DO CPC). PAS DE NULLITÉ SANS
 GRIEF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A FALTA DE VISTA DA
 PLANILHA. ATUALIDADE DO DÉBITO. ART. 528, § 3º, DO CPC E SÚMULA
 309/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus contra decisão singular que indeferiu liminar em
 outro writ no Tribunal estadual, objetivando afastar prisão civil
 por inadimplemento de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há ilegalidade flagrante a
 superar a Súmula 691/STF; (ii) a intimação pessoal é nula apesar do
 comparecimento espontâneo; (iii) a ausência de vista da planilha
 configura cerceamento com prova pré-constituída; e (iv) o decreto
 prisional é manifestamente ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se constata ilegalidade manifesta apta a excepcionar a Súmula
 691/STF. O comparecimento espontâneo do executado supre eventual
 vício de citação/intimação quando atingida a finalidade do ato, nos
 termos do art. 239, § 1º, do CPC. Ausente demonstração de prejuízo
 concreto, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegada falta de vista da planilha atualizada de débito se
 comprova por prova pré-constituída, sendo inviável dilação
 probatória em habeas corpus. Houve exercício do contraditório com
 impugnação de valores.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL
 POR INADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS
 CORPUS NO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE MANIFESTA
 NÃO CONFIGURADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE VÍCIO DE
 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (ART. 239, § 1º, DO CPC). PAS DE NULLITÉ SANS
 GRIEF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A FALTA DE VISTA DA
 PLANILHA. ATUALIDADE DO DÉBITO. ART. 528, § 3º, DO CPC E SÚMULA
 309/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
 1. Habeas corpus contra decisão singular que indeferiu liminar em
 outro writ no Tribunal estadual, objetivando afastar prisão civil
 por inadimplemento de alimentos.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ilegalidade flagrante a
 superar a Súmula 691/STF; (ii) a intimação pessoal é nula apesar do
 comparecimento espontâneo; (iii) a ausência de vista da planilha
 configura cerceamento com prova pré-constituída; e (iv) o decreto
 prisional é manifestamente ilegal.
 3. Não se constata ilegalidade manifesta apta a excepcionar a Súmula
 691/STF. O comparecimento espontâneo do executado supre eventual
 vício de citação/intimação quando atingida a finalidade do ato, nos
 termos do art. 239, § 1º, do CPC. Ausente demonstração de prejuízo
 concreto, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief.
 4. A alegada falta de vista da planilha atualizada de débito se
 comprova por prova pré-constituída, sendo inviável dilação
 probatória em habeas corpus. Houve exercício do contraditório com
 impugnação de valores.
 5. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.080.856 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1080856/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 1.080.856 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, ilegalidade manifesta não configurada e pas de nullité sans grief. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** ddb4629ede186757021ee76151d01b8b86c887f8aa3afe7d05ea266326d11b83
- **SHA-256 do registro documental:** 1d9880be0731968f00735a770441785c86fa82c759331e994e9adb0cf38cc62a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1080856%2F)

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** 1d9880be0731968f00735a770441785c86fa82c759331e994e9adb0cf38cc62a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d9880be0731968f00735a770441785c86fa82c759331e994e9adb0cf38cc62a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

