{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134031,"origem":"stj","sha256_origem":"b7e82fa183e3567814cc3d020773d9d13c4bd5bc2c49c036b5d75efe1f970b7f","registro_original":{"id_fonte":"1020477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3073854","numero_registro":"202503957090","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE\n COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE URBANO NÃO EDIFICADO). AÇÃO DE\n RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\n MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO COM\n PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DAS INCORPORADORAS.\n RESOLUÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568 DO STJ. LUCROS\n CESSANTES. PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DA LESÃO. PRECEDENTES. OCORRÊNCIA\n DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL\n VINDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER, EM\n PARTE, DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e\n venda de imóvel (lote urbano não edificado) cumulada com indenização\n por danos materiais e morais, em decorrência de atraso na entrega\n do empreendimento.\n 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\n vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\n material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\n o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo\n julgamento da causa.\n 3. Consoante precedentes das Turmas que integram a eg. Segunda\n Seção, as disposições da Lei n. 9.514/97, que disciplinam a\n alienação fiduciária na compra e venda de imóvel, só são aplicáveis\n à hipótese em que o devedor fiduciante não paga, no todo ou em\n parte, a dívida, e é constituído em mora, o que não é o caso dos\n autos, uma vez que, conforme apurado pelas instâncias ordinárias,\n foram as incorporadoras que deixaram de entregar a infraestrutura no\n prazo prometido. Incidência da Súmula n. 568 do STJ.\n 4. A jurisprudência da Terceira Turma é firme no sentido de que, uma\n vez descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do\n comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do\n bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes.\n 5. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação\n excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade da\n promitente-compradora, extrapolando a esfera do mero inadimplemento\n contratual, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso\n especial, nos termos do que dispõe a Súmula nº 7 do STJ.\n 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial,\n negando-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0f1338e2e06420d28b3313d2efedbb1a13d5425be69df31e720eab932ad5f201","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7e82fa183e3567814cc3d020773d9d13c4bd5bc2c49c036b5d75efe1f970b7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
