# Registro público: STJ — 2264236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 641ccff8b5eb29035711e61ae644929f2032c6dc128ac912f15d52544a2e2bbf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1020654
- **Número de registro na fonte:** 202302614730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

3. O propósito recursal consiste em decidir acerca da legitimidade e
 interesse da seguradora para recorrer quando a Justiça Federal
 reconhece a inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal nos
 processos envolvendo o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF.

### III. Razões de decidir

4. De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF, após
 26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento
 e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro
 vinculado à apólice pública, na qual a Caixa Econômica Federal (CEF)
 atue em defesa do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS),
 devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a
 partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a
 União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em
 intervir na causa.
 5. A fixação da competência da Justiça Federal depende de
 manifestação expressa de interesse por parte da Caixa Econômica
 Federal ou da União, de forma espontânea ou provocada, a quem cabe
 avaliar a conveniência de intervir na demanda (Súmula 150/STJ).
 6. Uma vez não identificado o vínculo com a apólice pública e
 inexistindo insurgência da Caixa Econômica Federal quanto à
 declinação de competência para a Justiça Estadual, não cabe à
 seguradora privada suprir essa manifestação ou atuar - em seu nome e
 no interesse de outrem - para mantê-la no processo e deslocar
 indevidamente a competência.
 7. No recurso sob julgamento, deve ser mantido o acórdão que
 declarou a ausência de interesse recursal da seguradora.
 IV. Dispositivo
 8. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE
 HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
 RECURSO DA SEGURADORA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. NÃO
 VERIFICADOS.
 I. Hipótese em exame
 1. Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do
 agravo de instrumento interposto pela seguradora com fundamento na
 ausência de interesse recursal.
 2. Recurso especial interposto em 31/4/2023 e concluso ao gabinete
 em 20/3/2026.
 II. Questão em discussão
 3. O propósito recursal consiste em decidir acerca da legitimidade e
 interesse da seguradora para recorrer quando a Justiça Federal
 reconhece a inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal nos
 processos envolvendo o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF.
 III. Razões de decidir
 4. De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF, após
 26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento
 e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro
 vinculado à apólice pública, na qual a Caixa Econômica Federal (CEF)
 atue em defesa do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS),
 devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a
 partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a
 União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em
 intervir na causa.
 5. A fixação da competência da Justiça Federal depende de
 manifestação expressa de interesse por parte da Caixa Econômica
 Federal ou da União, de forma espontânea ou provocada, a quem cabe
 avaliar a conveniência de intervir na demanda (Súmula 150/STJ).
 6. Uma vez não identificado o vínculo com a apólice pública e
 inexistindo insurgência da Caixa Econômica Federal quanto à
 declinação de competência para a Justiça Estadual, não cabe à
 seguradora privada suprir essa manifestação ou atuar - em seu nome e
 no interesse de outrem - para mantê-la no processo e deslocar
 indevidamente a competência.
 7. No recurso sob julgamento, deve ser mantido o acórdão que
 declarou a ausência de interesse recursal da seguradora.
 IV. Dispositivo
 8. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da
 Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
 votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra.
 Ministra Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES ENVOLVENDO SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL - CEF - INTERESSE EM
 INTERVIR NA CAUSA - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO)
    STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 1011

## Súmulas citadas

- STJ:150

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000150
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00017 ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2077544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3130646](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152927/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1993506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/428/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.264.236 do STJ: sistema financeiro de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2264236/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.264.236 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de junho de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistema financeiro de habitação, caixa econômica processual e ausência de interesse. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** adfe426cc02aee54fe361a9ad5dc64b0b9e454e4b4316aacd4f1fec1eee3f821
- **SHA-256 do registro documental:** 641ccff8b5eb29035711e61ae644929f2032c6dc128ac912f15d52544a2e2bbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2264236%2F)

### [REsp 2.100.912 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100912/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.100.912 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de legitimidade e interesse recursal e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.100.912 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** interesse, legitimidade, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** f3e909790d917574f53902de5efc652c69ef05150ad15347291110c11b867d6c
- **SHA-256 do registro documental:** 641ccff8b5eb29035711e61ae644929f2032c6dc128ac912f15d52544a2e2bbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100912%2F)

### [REsp 2.077.544 do STJ: sistema financeiro de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2077544/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2077544%2F)

