{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13405,"origem":"stj","sha256_origem":"73aae3e557cc513ca806a1148c307bf9f6dd38d9d3cdfda0eac29fb6b5baffb6","registro_original":{"id_fonte":"000824996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"669516","numero_registro":"202101618918","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO\nFORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS\nPROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS\nINDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. SOLTURA DO PACIENTE. ORDEM\nPARCIALMENTE CONCEDIDA.\n1. Na hipótese vertente, o ingresso forçado na residência do\nPaciente não possui fundadas razões, pois está apoiado em denúncias\nanônimas, bem como na apreensão de pequena quantidade de\nentorpecente em poder do Acusado.\n2. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se\nentendido que \"o fato de haverem sido apreendidas algumas porções de\nmaconha com o acusado em via pública não configura fundadas razões\nsobre a existência de drogas na residência dele\" (AgRg no HC\n724.231/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022).\n3. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para: a) declarar a\nnulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar\nrealizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes; b)\ncassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória; c) determinar\nao Juízo de origem que desentranhe as provas ora declaradas ilícitas\ndos autos e promova novo julgamento da ação penal, conforme\nentender de direito; e d) determinar seja o Paciente colocado em\nliberdade até nova manifestação do Juízo de primeiro grau.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado\ndo TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ILÍCITA - REVISTA PESSOAL - AUSÊNCIA DE\nFUNDADAS SUSPEITAS - ILEGALIDADE - OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 679982>>-SC,\n         <<HC 625819>>-SC,\n         <<AgRg no HC 724231>>-DF,\n         <<HC 690118>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"92f7fc45abf4cf706e9818774aad7a7d985cb5533e06d2a0d7f4f539f3ea295f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
